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Adoção Internacional
Adoção internacional é aquela onde a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, ou seja, pressupõe, obrigatoriamente, o deslocamento do adotando do país de origem para o de acolhimento.
É excepcional e só pode ser deferida em relação às crianças e aos adolescentes cujo(s) genitor(a)(es) tiverem decretada a perda do poder familiar e, estando, tecnicamente, disponibilizada para ser adotada, não exista candidatos domiciliados no Brasil que tenham interesse em adotá-la(s).
Para atuar no Brasil esse organismo deverá estar cadastrado na Polícia Federal e credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) em Brasília, conforme o disposto na Portaria nº 14, de 27/07/2000 (DOU de 28/07/00), criada por força do Decreto nº 3174, de 16/09/99, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
Para sua inscrição na Ceja-PE, o candidato a adoção internacional deve providenciar, através do organismo credenciado no Brasil, a remessa do respectivo dossiê com os documentos necessários à sua habilitação.
A Ceja-PE recebe o dossiê que será autuado pela equipe de apoio e remetido à Conclusão, para despacho inaugural, dando-se vista ao Ministério Público e ao Setor Técnico. Se houver necessidade será exigida a complementação necessária, a qual deverá ser cumprida pelo representante do organismo credenciado no prazo estipulado.
Caso todos os pareceres sejam favoráveis, independente de despacho, os autos seguem para o relator , e não discordando dos pareceres, o presidente da Ceja-PE determina a emissão do Laudo de Habilitação, o qual será entregue ao representante do organismo credenciado. Em casos em que há divergências, a emissão do laudo deverá ser deliberada na primeira sessão subseqüente da Comissão.
Não compete ao representante do organismo credenciado solicitar o cadastro de candidato domiciliado no exterior perante os diversos juízos de direito, cabendo-lhe aguardar a convocação do pretendente através da Ceja-PE. Quando houver criança ou adolescente em situação definida e sendo negativa a pesquisa ao Cadastro da Comarca e Cadastro Nacional de Adoção (CNA) a Ceja-PE encaminhará ao juízo competente o candidato domiciliado no exterior indicado para concretização da adoção.
Não se inclui, dentre as competências da Ceja-PE processar e julgar os pedidos de adoção internacional, cabendo sim as varas da Infância e da Juventude onde foi decretado a perda do poder familiar dos genitores do adotando.