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Depoimento Acolhedor
No modelo judiciário tradicional, crianças e adolescentes são inquiridos repetidas vezes. O processo é doloroso, pois as leva a reviver o trauma através do relato da violência sofrida, algumas vezes na frente dos próprios agressores. Para minimizar esse sofrimento e oferecer condições mais dignas às vítimas, foram implantadas no Tribunal de Justiça de Pernambuco as Salas de Depoimento Especial, chamadas no estado de Salas de Depoimento Acolhedor.
As Salas de Depoimento Acolhedor (SDA) são espaços criados para que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidos em juízo, de forma protetiva e não revitimizante, em uma sala com um ambiente acolhedor, especialmente projetada para esse tipo de escuta. Legalmente, são órgãos auxiliares de prestação de serviço público relevante e especializado, vinculadas às unidades judiciárias em todo o Estado de Pernambuco. Além disso, desenvolvem um conjunto de serviços de cunho administrativo e especializado de prevenção e assistência às vítimas e testemunhas e a seus familiares.
Desde maio de 2010, a primeira SDA, a do Recife, criada em parceria com a Childhood Brasil, vem realizando entrevistas em procedimentos judiciais de todo o estado de Pernambuco. Na prática, crianças e adolescentes são ouvidos por profissionais devidamente especializados em técnica científica de coleta de testemunho.
Hoje encontram-se em processo de expansão pelo interior de Pernambuco. Além do Recife, os municípios de Camaragibe, Caruaru, Petrolina e Goiana dispõem dessas salas.
Outra importante iniciativa do TJPE foi a instalação do Depoimento Acolhedor Itinerante, sendo este um ônibus adaptado conforme layout da Sala de Depoimento Acolhedor da Capital, que tem o objetivo de garantir às crianças e adolescentes, residentes nas comarcas interioranas, um atendimento protetivo e humanizado quando da coleta de seus testemunhos, conforme preconiza a Lei Federal n. 13.431/2017, nos municípios que não possuem Sala de Depoimento Acolhedor.
O depoimento acolhedor em Pernambuco foi normatizado pela Portaria nº 47, de 16/06/2010, que enumera princípios, procedimentos e recomendações para a audiência de Depoimento Acolhedor, e pelo Provimento nº 07, de 13/05/2010 (alterado em seus artigos 9º e 10 pelo Provimento nº 04/2015), que regulamenta procedimentos para os agentes envolvidos – autoridades e entrevistadores.