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Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

O novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi idealizado tendo em mente a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.

O Sistema busca registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do Sistema, seja por adoção, reintegração familiar, guarda, etc.

Portanto, as Unidades Judiciárias com competência em Infância e Juventude deverão verificar e empreender diligências, para que todos os processos de Adoção, Adoção cumulada com Destituição do Poder Familiar, Guarda, Perda ou Suspensão do Poder Familiar e Habilitação para Adoção, distribuídos no PJE, sejam cadastrados no SNA.

Como posso ser habilitado para usar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA?

Para utilização do sistema você deverá enviar uma solicitação para o e-mail cgj.ati@tjpe.jus.br, com os seguintes dados do magistrado/a ou servidor/a:

  • Nome,
  • CPF,
  • Gênero,
  • Data de Nascimento,
  • Estado Civil,
  • Profissão,
  • Nacionalidade
  • E-mail (*)

Atenção!

(*) Os campos nos quais são inseridos esses dados no SNA são obrigatórios e, portanto, sem essas informações não é possível habilitar o usuário.