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Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi idealizado tendo em mente a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.
O Sistema busca registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do Sistema, seja por adoção, reintegração familiar, guarda, etc.
Portanto, as Unidades Judiciárias com competência em Infância e Juventude deverão verificar e empreender diligências, para que todos os processos de Adoção, Adoção cumulada com Destituição do Poder Familiar, Guarda, Perda ou Suspensão do Poder Familiar e Habilitação para Adoção, distribuídos no PJE, sejam cadastrados no SNA.
Como posso ser habilitado para usar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA?
Para utilização do sistema você deverá enviar uma solicitação para o e-mail cgj.ati@tjpe.jus.br, com os seguintes dados do magistrado/a ou servidor/a:
- Nome,
- CPF,
- Gênero,
- Data de Nascimento,
- Estado Civil,
- Profissão,
- Nacionalidade
- E-mail (*)
Atenção!
(*) Os campos nos quais são inseridos esses dados no SNA são obrigatórios e, portanto, sem essas informações não é possível habilitar o usuário.