SICAJUD - Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais

O Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD) é um serviço que possibilita o cálculo e a emissão de uma guia de recolhimento para pagamento das custas e taxas judiciárias dos processos do TJPE.
 
O SICAJUD foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e tem como princípios a segurança, a transparência e a vinculação da Numeração Processual Única (NPU) com a guia de recolhimento de pagamento.
 
Endereços de acesso ao sistema:
Área Administrativa do TJPE: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin
 
 
Release Notes:Lista de erros corrigidos e melhorias realizadas referente à uma determinada versão do sistema entregue ao cliente.
 
TABELAS DE CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES
 
ATO Nº 1685/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019: Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 3,2748%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020
 

ATO Nº 1698/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DJe 234/2018: Determinar a correção monetária do valor das custas processuais e da taxa judiciária, bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 4,0459%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019

ATO N.º /2017 DE DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 236/2017 :Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 2,8039%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

ATO N.º 1608/2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, DJe 09/2017: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 6,9875% (seis inteiros e nove mil oitocentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.

ATO Nº 544, DE 09 DE MAIO DE 2016, DJe 86/2016, página 6: Adequação do teto de cobrança de custas
judiciais.

Ato nº 1.362/2015, de 04/01/2016, DJe 01/2016: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (...) com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Parecer no. 02 de 01/12/2015, Dje 227/2015: Análise dos parâmetros utilizados pelos sistemas informatizados de geração de cálculos judiciários do TJPE.

Ato 1.469/2014, de 22/12/2014: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (...) com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Instrução Normativa nº 10, de 04/06/2010, Dje 109/2010 (página 11): Disciplina o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de receita judicial ou administrativa, aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Lei 11.404, de 19/12/1996 (DOPE 20/12/1996): Consolida as normas relativas às taxas, Custas e aos emolumentos no âmbito do Poder Judiciário;

Lei 10.852, de 29/12/1992: Dispõe sobre a taxa judiciária;.

Manual

Orientações ao Usuário