Navegação do site
À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) compete o gerenciamento dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da instituição, seguindo as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais de Governança de Tecnologia da Informação (TI), além de:
I - propor ou participar da formulação de políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação na instituição, bem como, acompanhar o seu cumprimento;
II - prover a instituição com soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação compatíveis com suas necessidades;
III - coordenar a elaboração e manutenção do Plano Estratégico de TI (PETI) e do Plano Diretor de TI (PDTI), alinhados à estratégia institucional;
IV - acompanhar a gestão dos projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação garantindo a integração à estratégia e ao modelo de negócio desta Instituição;
V - prover os recursos orçamentários, humanos e tecnológicos necessários à elaboração, execução, implementação e manutenção dos projetos de TIC, priorizando os definidos no PDTI;
VI - negociar os critérios de priorização das demandas junto à gestão institucional;
VII - aprovar o planejamento do atendimento das demandas;
VIII - prover a instituição com um planejamento para contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação alinhado à necessidade da instituição;
IX - propor ou aprovar o estabelecimento e a implementação de convênios e acordos de cooperação técnica a serem firmados pela instituição, com órgãos e entidades, visando o intercâmbio de informações, métodos, técnicas e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como acompanhar a sua execução;
X - aplicar a política institucional de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;
XI - divulgar e incentivar o uso do portfólio de serviços de TIC como instrumento de melhoria do desempenho institucional, prestando orientação e suporte;
XII - garantir a disponibilidade e qualidade dos serviços de TIC;
XIII - solicitar atividades para unidades organizacionais externas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de garantir a realização das providências necessárias para execução dos projetos e serviços de TIC;
XIV - propor e apoiar políticas para fixação, capacitação e atualização tecnológica do seu capital humano.