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ATO Nº 1698/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DJe 234/2018: Determinar a correção monetária do valor das custas processuais e da taxa judiciária, bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 4,0459%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019
ATO N.º /2017 DE DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 236/2017 :Determinar a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 2,8039%, correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
ATO N.º 1608/2016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016, DJe 09/2017: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, taxa judiciária, emolumentos cartorários e TSNR (Taxa de Serviço Notarial e de Registro), bem como seus respectivos valores mínimo e máximo, no percentual de 6,9875% (seis inteiros e nove mil oitocentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.
ATO Nº 544, DE 09 DE MAIO DE 2016, DJe 86/2016, página 6: Adequação do teto de cobrança de custas
judiciais.
Ato nº 1.362/2015, de 04/01/2016, DJe 01/2016: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (...) com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Parecer no. 02 de 01/12/2015, Dje 227/2015: Análise dos parâmetros utilizados pelos sistemas informatizados de geração de cálculos judiciários do TJPE.
Ato 1.469/2014, de 22/12/2014: Determina a correção monetária do valor das custas processuais, emolumentos cartorários e TSNR (...) com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Instrução Normativa nº 10, de 04/06/2010, Dje 109/2010 (página 11): Disciplina o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de receita judicial ou administrativa, aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Lei 11.404, de 19/12/1996 (DOPE 20/12/1996): Consolida as normas relativas às taxas, Custas e aos emolumentos no âmbito do Poder Judiciário;
Lei 10.852, de 29/12/1992: Dispõe sobre a taxa judiciária;.
Glossário
APELAÇÃO: é o recurso interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau que encerra processo com ou sem solução de mérito (art. 513 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro). Busca a reforma ou a invalidação da sentença.
CUSTAS: São as taxas remuneratórias autorizadas em lei e cobradas pelo poder público em decorrência dos serviços prestados pelos serventuários da justiça para a realização dos atos processuais e emolumentos devidos ao juiz. Tais custas são, em regra, pagas pela parte vencida, ante o princípio da sucumbência;
CUSTAS COMPLEMENTARES DA INICIAL: São aquelas cobradas quando houver a determinação de alteração do valor da causa, por decisão judicial no incidente de impugnação do valor que foi atribuído pelo autor ou for apurada diferença entre o valor devido e as custas prévias recolhidas, em razão de interpretação errônea da natureza do feito ou inclusão em faixa de valor diverso daquele dado à causa;
CUSTAS INICIAIS: são aquelas cobradas no ato da propositura da ação ou de interposição do recurso, conforme as tabelas definidas pelo TJPE e a natureza da ação ou do recurso;
CUSTAS INTERMEDIÁRIAS: São aquelas geradas no curso do processo;
CUSTAS DIVERSAS: São aquelas provenientes de serviços específicos cobrados pela entidade judicial. Exemplos: Despesas postais, Cópias Xerográficas, etc.
CUSTAS FINAIS: São aquelas referentes aos atos praticados durante o trâmite do processo e não recolhidas, inicial ou intermediariamente, devendo ser apuradas antes do arquivamento do feito. A emissão da custa final não é habilitada para os usuários externos ao TJPE devendo sua emissão ser solicitada diretamente na vara;
CUSTAS DE RECONVENÇÃO: São aquelas geradas quando o réu processa o autor, no prazo da defesa. No SICAJUD, as custas de reconvenção devem ser tiradas como Custas Intermediárias.
EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: São os fixados pelo Estado e Distrito Federal, conforme o seu efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, levando-se em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.
Outra definição: São taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente. Fundamentação: Artigos 98, §2º; e 236, §2º, ambos da CF.24 de jun de 2015
NPU: Número Processual único. Identifica o processo com um número único em todo o Brasil no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, onde: NNNNNNN = Número Sequencial gerado, DD=Dígito Verificador, AAAA = Ano de cadastro do processo, J = 8 (Justiça dos Estados); TR = 17 (Pernambuco); e OOOO = código da comarca com zeros a esquerda;
POLO ATIVO: Na relação de direito material, polo corresponde a titularidade de direito e pretensões, ou seja, na relação processual o polo ativo corresponde a posição do AUTOR.
POLO PASSIVO: Na relação de direito material, polo corresponde aos deveres e obrigações, ou seja, na relação processual o polo passivo corresponde a posição do RÉU.
TAXA JUDICIÁRIA: Quantia estipulada para pagamento de custas processuais pela utilização dos serviços judiciais. A legislação sobre a taxa judiciária está na lei nº 10852 de 29/12/1992(DOPE 30/12/1992). A Taxa Judiciária incide sobre a ação, a reconvenção ou o processo judicial, ordinário, especial ou acessório, ajuizado perante qualquer juízo ou tribunal.
SICAJUD - PERGUNTAS FREQUENTES
- Como funciona o SICAJUD?
- O Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD, foi desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação - TI, do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, tem como princípio a segurança, a transparência e a vinculação da NPU - Numeração Processual Única com a guia de pagamento. O SICAJUD está integrado ao Sistema PJe.
- Todas as guias geradas (pagas ou em aberto) ficam disponíveis para consulta no SICAJUD pelos advogados, magistrados, partes e servidores do TJPE.
- É possível a partir de 16 de janeiro de 2016 gerar DARJ Inicial do PJe?
- Não. A partir do dia 16 de janeiro de 2016, o procedimento é: primeiro o advogado protocola o processo para, em seguida, gerar e imprimir a Guia de Pagamento das custas processuais no Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais- SICAJUD, no endereço: www.tjpe.jus.br/custasjudiciais, sendo dispensada a juntada do comprovante do pagamento, pois os dois Sistemas são integrados, ou seja, o SICAJUD informa ao PJe os pagamentos efetuados.
- É possível a partir de 18 de outubro de 2016 gerar DARJ Inicial no Judwin 1º grau?
- Não. A partir do dia 18 de outubro de 2016, o procedimento é: primeiro o advogado protocola o processo na distribuição para, em seguida, gerar e imprimir a Guia de Pagamento das custas processuais no Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais- SICAJUD, no endereço: www.tjpe.jus.br/custasjudiciais, sendo dispensada a juntada do comprovante do pagamento, pois os dois Sistemas são integrados, ou seja, o SICAJUD informa ao Judwin 1º grau os pagamentos efetuados.
- Quais os tipos de custas que podem ser emitidas no SICAJUD?
- O SICAJUD, a partir de 18/10/2016, vai ser responsável pela emissão dos seguintes tipos de custas para o PJe 1º Grau (Processos eletrônicos) e Judwin 1º Grau (Processos físicos):
- Inicial;
- Intermediária;
- Diversas;
- Complementares (da inicial, intermediária e da reconvenção);
- Final (Apenas administrativamente).
- Por enquanto, o SICAJUD não contempla a emissão de guias para pagamento de custas de processos do 2º grau (Sejam eles físicos ou eletrônicos), nem de custas para processos do Juizado Especial Cível e nem as custas para os Colégios das turmas recursais (Sejam eles de 1º ou de 2º grau);
- O SICAJUD, a partir de 18/10/2016, vai ser responsável pela emissão dos seguintes tipos de custas para o PJe 1º Grau (Processos eletrônicos) e Judwin 1º Grau (Processos físicos):
- Quando eu devo emitir a custa no SICAJUD para processos físicos?
- Processos físicos só devem ter suas custas emitidas pelo SICAJUD se o processo não possuir guia inicial emitida em outro sistema (Darj Web ou Judwin).
- Se o processo foi autuado a partir e 18/10/2016 todas as suas custas devem ser emitidas pelo SICAJUD. Caso contrário, as custas devem ser emitidas na própria vara/distribuição através do sistema Judwin 1º Grau.
- Quem tem acesso ao SICAJUD?
- Advogados, partes do processo, magistrados e servidores;
- Como proceder quando há despacho/decisão do Magistrado para pagamento de custas iniciais?
- Havendo despacho/decisão do Magistrado para pagamento de custas iniciais do PJe ou do Judwin, estas deverão ser geradas pelo SICAJUD, no endereço: www.tjpe.jus.br/custasjudiciais;
- Como faço para calcular as custas iniciais do Processo Judicial Eletrônico - PJe ?
- Vide a seção 4.1.1 Custas Iniciais no manual.
- Como saber se as custas judiciais Iniciais de processos que foram protocolados antes da implantação do SICAJUD, estão pagas?
- Para os processos com Data de protocolamento anterior que a data da implantação do SICAJUD (16/01/2016 para o PJe 1º grau e 18/10/2016 para o Judwin 1º grau), as consultas devem ser dirigidas a SAD/DIRETORIA FINANCEIRA do TJPE.
- O que fazer caso o SICAJUD esteja indisponível e o processo protocolado tenha sido despachado pelo Magistrado determinando o pagamento das custas?
- Estando indisponível no último dia do prazo determinado pelo Magistrado, deve ser anexado ao processo petição com cópia da tela de indisponibilidade, requerendo prazo para apresentar o pagamento das custas.
- O que fazer quando uma guia de recolhimento foi gerada antes da implantação do SICAJUD, mas ainda não foi paga?
- Descarte o DARJ antigo e gere NOVA guia de pagamento no site https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais.
- Quanto tempo após realizado o pagamento da guia de recolhimento, o sistema SICAJUD identifica o pagamento e informa automaticamente ao PJE/Judwin?
- Após o pagamento, em média de 15 (quinze) minutos estará disponível a informação de PAGO, tanto no SICAJUD quanto no Processo (PJe/Judwin).
- Paguei a guia de recolhimento. Como fico sabendo que o Sistema PJe/Judwin já registrou o meu pagamento?
- Vide seção 4.1.6 Consultar Guias Pagas por Processo no Manual
- Paguei uma guia com valor maior que o calculado pelo sistema. Como faço para receber a diferença paga a maior?
- Solicitar por requerimento ao Diretor Financeiro do TJPE a devolução do valor pago a maior, anexar os originais da guia paga e do comprovante de pagamento, além de uma certidão da vara certificando que o valor pago foi a maior.
- Ver toda a orientação aqui: https://portal.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas
- Paguei uma guia com valor menor que o valor calculado pelo sistema. Como faço para pagar a diferença das custas?
- Vide seção Complementar das Custas Iniciais ou Complementar das Custas Intermediárias no Manual.
- Ao cadastrar o processo no PJe/Judwin, informei a classe ou o assunto errado. Quando fui emitir a guia no SICAJUD o sistema gerou um valor maior (ou menor) daquele que deveria ser recolhido. O que fazer?
- Se for um valor a menor, o Juiz irá intimar o advogado/parte para pagar o valor devido através de guia complementar, anexando ao processo a guia e o comprovante do pagamento (Vide Pergunta anterior).
- Se for um valor a maior, o advogado deve solicitar por oficio ao Diretor Financeiro do TJPE a devolução do valor pago a maior, anexar os originais da guia paga e do comprovante de pagamento, além de uma certidão da vara certificando que o valor pago foi a maior.
- Paguei a mesma guia duas vezes. Como devo proceder?
- Solicitar por oficio ao Diretor Financeiro do TJPE a devolução do valor pago a maior, anexar os originais da guia paga e do comprovante de pagamento, além de uma certidão da vara certificando que o valor pago foi a maior.
- Ver toda a orientação aqui: https://portal.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas
- Protocolei o processo no PJe, mas, ao clicar no link que indica para efetuar o pagamento das custas, a página do SICAJUD não abre. O que fazer?
- Caso o SICAJUD esteja indisponível entre em contato com a CENTRAL DE SERVIÇOS do TJPE através do telefone (81) 3181-0001. Estando indisponível aguarde o retorno do Sistema.
- O sistema gerou a guia de recolhimento para um processo, mas perdi a guia e o arquivo digital. O que fazer?
- Acesse o pelo site https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais, informe o NPU e verifique se a guia está paga. Caso não esteja, gere outra guia através do site citado acima.
- A parte informa que O SICAJUD está fora do ar e não consegue emitir a guia de recolhimento para pagamento, porém o advogado comparece até a unidade judiciária e informa que a petição inicial contém pedido de urgência, com grave prejuízo para a parte autora. O que fazer?
- O advogado/parte deve comparecer a Unidade Judiciária comunicando que foi protocolado um processo com pedido de Tutela Antecipada, mas não consegue emitir a guia para pagamento, face o SICAJUD está indisponível.
- A ação peticionada trata de situação de urgência, mas o SICAJUD ainda não registrou o pagamento das custas. A parte comparece à unidade judiciária, comprovando em meio físico o pagamento das custas. O que fazer?
- O Magistrado poderá determinar a juntada aos autos da guia com o comprovante de pagamento.
- Uma guia de recolhimento foi gerada antes do SICAJUD, mas ainda não foi paga? O fazer neste caso?
- Descarte/despreze a DARJ antigo se ainda não foi pago e gere uma guia pelo site https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais.
- Posso emitir uma custa complementar sem uma custa original paga?
- Não. Só é possível emitir uma custa complementar no SICAJUD se houver uma guia original anterior a ela gerada também no SICAJUD e paga.
- Por quê não consigo emitir as custas complementares?
- Só é possível emitir uma custa complementar se:
- Houver uma guia original anterior a ela paga.
- Houver mudança no valor da causa ou se uma outra classe CNJ diferente for escolhida.
-
Assim sendo, enquanto o valor da causa ou da classe não foi alterado no sistema de movimentação processual (PJe ou Judwin), não será possível para o SICAJUD calcular as custas complementares para o processo escolhido.
-
A responsabilidade de alteração no valor da causa é da vara onde o processo está tramitando.
- Só é possível emitir uma custa complementar se:
- Como eu devo emitir as custas dentro do Judwin 1º grau para processos antigos?
- Só é possível emitir custas cmplementares dentro do Judwin 1º grau para processos antigos distribuídos pelo sistema;
- As informações a respeito da geração das custas complementars no Judwin 1º Grau devem ser consultadas em manual próprio do referido sistema na intranet no TJPE.
- Quais os procedimentos para a movimentação do processo no Judwin 1º Grau após o pagamento das custas judiciais?
- As informações a respeito da movimentação processual no Judwin 1º Grau devem ser consultadas em manual próprio do referido sistema na intranet no TJPE.
- Como emitir custas de apelação no SICAJUD?
- Através das custas intermediárias. Para maiores informações, vide manual do sistema.
- Como emitir custas de apelação para processos antigos do Judwin 1º Grau?
-
A emissão de guia de apelação para processos antigos do Judwin 1º grau só pode ser feito pelo Darj Web 2° grau no endereço http://www.tjpe.jus.br/emissao-de-darj/2o-grau e escolher as seguintes opções:
-
Julg. cível em grau de recurso (Se for para processo cível);
-
Julg. Crime em grau de recurso (Se for para processo criminal);
-
Taxa Judiciária;
-
Despesas postais (Apenas para os processos físicos).
-
-
- Ao tentar gerar a guia de custas de um processo , o sistema indica a mensagem "Não foi possível gerar as custas para este processo porque não foi encontrado nenhum item de preparo associado a classe 0 - no Sistema de Custas Judiciais." O que fazer?
- Pode ter sido indisponibilidade temporária do sistema. Favor tentar novamente. Se o problema persistir, abrir chamado na Central de Serviços do TJPE: 3181-0001.
- O que fazer quando o sistema exibe a mensagem "Não foi possível gerar as custas para este processo por que não foi encontrado nenhum item de preparo associado a classe [código da classe] – [descrição da classe] no Sistema de Custas Judiciais."?
- Isto pode acontecer quando não há nenhuma regra de cálculo associada à classe do processo
- Neste caso, abrir um chamado na Central de Serviços do TJPE (3181-000) e informar:
- Categoria: Judiciais
- Serviço: SICAJUD
- Oferta de solicitação: Erro no Sistema
- Informar: Dados pessoais, NPU, mensagem de erro com o código e a descrição da classe.
- Como emitir uma guia com parcelamento de custas?
- A guia de parcelamento de custa deve ser emitida pela vara, na área administrativa do SICAJUD, através da opção "Emissão administrativa de custas".
- Não se esqueça de verificar o item Quando eu devo emitir a custa no SICAJUD para processos físicos?
- Como tirar as custas finais no SICAJUD?
- A guia de custas finais deve ser emitida pela vara, na área administrativa do SICAJUD, através da opção "Emissão administrativa de custas".
- Não se esqueça de verificar o item Quando eu devo emitir a custa no SICAJUD para processos físicos?
- Quem pode emitir uma guia administrativa de Custas?
- O Chefe de secretaria ou servidor indicado por magistrado. O juiz solicita à SETIC habilitação do servidor através da Central de Serviços.
- Categoria: Judiciais
- Serviço: SICAJUD
- Oferta de solicitação: Gerenciar permissão de acesso (ou Orientação de Uso)
- Informar:
- Nome, Login, Matrícula, Nome do sistema
- Tipo de Permissão: [ ] Liberar [ ] Bloquear
- Perfil: [X] Outro perfil: Usuário Vara/Distribuição TJPE
- O Chefe de secretaria ou servidor indicado por magistrado. O juiz solicita à SETIC habilitação do servidor através da Central de Serviços.
- Usuário questiona valor da custa gerada. O que fazer?
- O valor da custa é gerado baseado no valor declarado e na classe CNJ. Para saber o valor devido da custa, é necessário verificar quais as regras definidas para a classe CNJ escolhida. A verificação das regras podem ser feita através do Parecer no. 02 de 01/12/2015, Dje 227/2015, página 13. A verificação dos valores atualizados podem ser feitas através do ATO N.º /2017 DE DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 236/2017 .
- Caso, após a verificação das regras e valores, o usuário continue questionando o valor das custas, procurar o juiz da vara para maiores esclarecimentos.
- No Judwin 1º grau, os processos de "Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)" tinham custas iniciais gratuitas e, agora, quando vamos movimentar o processo no sistema, ele diz que "este processo possui custas/taxas judiciárias pendentes". O que fazer?
-
Após a integração com o SICAJUD, o JudWin 1º Grau alerta sempre que o usuário tenta movimentar um processo que não tenha o pagamento de custas identificado pelo sistema e, de acordo com o art. 6º da lei estadual nº 10.852/1992, são solidariamente responsável pelo pagamento os serventuários de justiça que no exercício de suas funções deixarem de exigir o comprovante de recolhimento.
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No entanto, existem situações em que é legítima a movimentação destes processos independente da identificação de pagamento. Desta forma, o procedimento correto no JudWin 1º Grau é, na tela de alerta que se abre, preencher o campo "justificativa" (para que em eventuais auditorias o servidor esteja resguardado), escolher a opção "Estou ciente, desejo continuar" e clicar em "OK".
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Onde posso emitir outras custas para outras esferas de competência (Juizados, colégios recursais, 2º Grau)?
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DARJ Colégio Recursal Cível: https://tjpe.jus.br/custas-judiciais/darj-colegio-recursal-civel
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DARJ Colégio Recursal Ciminal: https://tjpe.jus.br/custas-judiciais/darj-colegio-recursal-criminal
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DARJ Juizados: https://tjpe.jus.br/web/portal/servicos/emissao-de-darj
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DARJ 2º Grau: http://www.tjpe.jus.br/emissao-de-darj/2o-grau
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DARJ Complementar 2º grau PJe: http://www.tjpe.jus.br/darjcomplementarpje/
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O que fazer com processos com custas iniciais pagas no sistema antigo (Darj Web) mas não autuados no Judwin?
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De acordo com a nova orientação para emissão das custas judiciais, o usuário deve primeiro autuar (cadastrar) o processo e, só então, já de posse do Número Processual Único (NPU), gerar as custas iniciais no SICAJUD e efetuar o pagamento no banco. No Judwin, não será mais possível o cadastro de processos utilizando a guia do Darj Web.
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Há casos, porém, onde o usuário emitiu uma guia de custa no sistema antigo (Darj Web), efetuou o pagamento, entregou o processo ao distribuidor e este não o cadastrou no Judwin antes da implantação do SICAJUD.
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Assim sendo, a orientação fornecida pelo Grupo de Trabalho de Custas é que o distribuidor:
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Cadastre o processo normalmente no Judwin (obtendo o NPU),
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Gere uma guia de pagamento de custa inicial no SICAJUD através do guia administrativa (ajustando os valores gerados aos valores pagos) e, então,
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Abra um chamado na Central de Serviços (3181-0001) e envie um ofício (constando o número do processo, número da guia de pagamento do SICAJUD e o número da guia paga no Darj Web) para que a SETIC atualize as informações de pagamento no SICAJUD.
-
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Evite enviar ofícios com apenas uma guia. A recomendação é de que o ofício seja enviado com o maior número de guias possíveis.
-
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Como faço para emitir custas para recurso inominado?
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O SICAJUD Só emite custas para processos do 1º Grau com tramitação eletrônica (Pje 1º Grau) ou física (Judwin 1º Grau). Recurso inominado é uma classe da esfera de competência das Turmas dos Colégios Recursais. Portanto, as custas devidas para esta classe devem ser emitidas através do DARJ COLÉGIO RECURSAL CRIMINAL OU CÍVEL conforme os endereços abaixo:
- DARJ Colégio Recursal Cível: http://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/darj-colegio-recursal-civel
- DARJ Colégio Recursal Ciminal: http://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/darj-colegio-recursal-criminal
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- Como fazer para tirar as custas de reconvenção?
- Custas de Reconvenção são aquelas geradas quando o réu processa o autor, no prazo da defesa. No SICAJUD, as custas de reconvenção devem ser tiradas como Custas intermediárias, escolhendo a mesma classe que o processo original e alterando o valor declarado (se for o caso).
- Qual a classe que devo escolher ou qual o valor que devo declarar para emitir as minhas custas intermediárias?
- As dúvidas referentes ao tipo de classe a ser escolhida ou o valor a ser declarado devem ser obtidas na própria vara.
- Como gerar custas para Citação?
- O TJPE não cobra custas de citação.
- Como faço para emitir as custas de testamento no SICAJUD?
- Não é possível emitir as custas de testamentos no SICAJUD.
- Para emitir as custas de testamentos, procurar os cartórios extrajudiciais (SICASE).
- Preciso anexar o comprovante de pagamento nos autos eletrônicos (PJe)?
- Embora o SICAJUD e PJe identifiquem automaticamente o pagamento das guias, recomenda-se a juntada aos autos eletrônicos da respectiva guia e comprovante de pagamento.
- Em caso de não identificação do pagamento pelo PJe, qualquer usuário poderá verificar o pagamento através do sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais) juntando-se o respectivo extrato nos autos.
- O que fazer quando o sicajud exibe a mensagem "Processo não encontrado"?
- Quando o sistema exibe esta mensagem, isto pode significar que:
- O usuário está informando o número do processo errado ou;
- O processo em questão não está cadastrado em nossos sistemas ou
- O sistema está passando por um momento de indisponibilidade momentânea.
- Primeiramente, verifique se o NPU que está digitando está correto.
- Depois, para verificar se o processo está cadastrado em nossos sistemas, utilize:
- Consulta processual unificada: http://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/ ou
- Consulta pública de processos do PJe: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-1-grau/consulta-publica-de-processos
- Caso alguma das consultas NÃO retornem o processo, isto significa que ou o NPU está errado ou o processo não está cadastrado em nossos sistemas.
- Caso alguma das consultas retornem o processo, pode se tratar de um indisponibilidade temporária. Aguarde alguns minutos e tente informar novamente o Número do Processo. Se o problema persistir, abrir um chamado na central de serviços (3181-0001) para que possa ser verificado por que o sicajud não está encontrando o processo.
- Quando o sistema exibe esta mensagem, isto pode significar que:
-
A custa inicial foi paga antes do SICAJUD e o juiz solicitou que fosse efetuado o pagamento de uma custa complementar. o que fazer?
- Se a custa inicial foi paga no sistema antigo (Darj Web) e o processo foi distribuído pelo Judwin 1º Grau, a custa complementar deve ser gerada também no sistema Judwin 1º Grau na vara onde o processo está tramitando ou no distribuidor.
- No SICAJUD, só é possível emitir uma custa complementar se houver uma guia original anterior a ela gerada também no SICAJUD e paga. Se, por alguma razão, não for possível emitir uma guia de pagamento de custa complementar no SICAJUD e ela for realmente necessária, a vara pode emitir a guia de pagamento de custa complementar na área administrativa do SICAJUD, através da opção "Emissão administrativa de custas".
- Quem pode fornecer uma certidão/declaração de que o valor arrecadado, através DARJ, não foi utilizado para a distribuição do processo?
- No caso de Guias emitidas pelo SICAJUD, em processos protocolados no PJe (sistema de processos eletrônicos) para guias emitidas APÓS 16/01/2016, a certidão/declaração deve ser solicitada e expedida pela Unidade Judiciária onde tramita o processo.
- Ver mais orientação aqui: http://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas
- O que fazer quando o sistema exibir a mensagem "Não foi possível retornar informações do processo"?
- Isto pode acontecer devido a uma indisponibilidade momentânea do sistema. Tentar emitir novamente a guia de custas.
- Se o problema persistir, abrir um chamado na centralde serviços do TJPE através do número: 3181-0001.
- Gerei uma guia de pagamento indevidamente. O que devo fazer?
- O SICAJUD não contempla a exclusão de guias.
- Se a guia foi gerada indevidamente, basta ignorá-la e, se for o caso, gerar uma nova guia.
- Qual a previsão legal ou administrativa que obrigue o advogado de juntar o comprovante de pagamento das custas processuais nos autos do processo uma vez que o sistema informa automaticamente ao pje/judwin?
- De acordo com o Comitê do Processo Judicial Eletrônico - PJe, após a implantação do sistema Sicajud não há nenhuma obrigação da parte em anexar aos autos o comprovante do pagamento das custas processuais quando estas forem geradas e pagas através deste sistema, pois o mesmo informa no processos essa situação. Porém, se houver algum problema com o sistema Sicajud e a parte desejar que a petição seja apreciada de urgência e para que esta seja analisada, em sendo matéria paga, faz-se necessário a comprovação através da anexação da guia paga aos autos do processo.
- Ainda existe a possibilidade de o magistrado determinar a intimação da parte para comprovar o pagamento tornando, neste caso, também necessário anexar a guia paga aos autos do processo.
- O SICAJUD efetua o cálculo das custas finais?
- Não. Os cálculos das custas finais NÃO são definidas atualmente pelo sistema. Eles são feitos, normalmente, pelos contadores da Distribuição. Porém, esses valores podem ser calculados também pelos juízes.
- A guia de custas finais deve ser emitida pela vara, na área administrativa do SICAJUD, através da opção "Emissão administrativa de custas".
- Como fazer para cancelar uma guia de pagamento?
- As guias de pagamento não são canceladas.
- Se elas não foram pagas, basta ignorá-las.
- Caso elas tenha sido pagas, verificar o procedimento de devolução de custas (se for o caso).
- Ver mais orientação aqui: http://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas
- O valor da causa foi alterado mas quando tento emitir a guia de custa ela aparece com o valor antigo. O que fazer?
- A responsabilidade de alteração no valor da causa é da vara onde o processo está tramitando.
- Se o valor que aparece quando está tentando emitir a guia de custa estiver errado, é necessário solicitar à vara que atualize este valor.
- Somente após a atualização deste valor pela vara onde o processo está tramitando é que o sistema de custas judiciais pode recuperar o valor correto.
- A Classe CNJ do processo foi alterada mas quando tento emitir a guia de custa ela aparece a classe antiga. O que fazer?
- A responsabilidade de alteração da classe CNJ do processo é da vara onde o processo está tramitando.
- Se a classe CNJ que aparece quando está tentando emitir a guia de custa estiver errado, é necessário solicitar à vara que atualize esta informação.
- Somente após a atualização desta informação pela vara onde o processo está tramitando é que o sistema de custas judiciais pode recuperar o valor correto.
- O sistema informa que há custas pendentes, porém, o magistrado dispensou esse pagamento. O que fazer neste caso?
- Cenário 1) O processo não possui custas iniciais, mas o magistrado dispensou o pagamento.
- Neste caso, o servidor pode marcar o processo como "justiça gratuita" que o sistema não irá mais exibir a mensagem de pendência de custas.
- Cenário 2) O autor pagou custas inicialmente sobre um valor X. Posteriormente, houve a alteração do valor da causa para maior, o que fez surgir novas custas a pagar. Ocorre que, como as partes fizeram acordo, o magistrado dispensou o pagamento restante das custas.
- Neste caso, o servidor pode voltar o valor da causa para o valor inicial que o sistema irá parar de exibir a mensagem de pendências de custas.
- Lembrando sempre que, no Judwin, existem situações em que é legítima a movimentação destes processos mesmo com pednências de pagamentos. nestes casos, o procedimento correto no JudWin 1º Grau é, na tela de alerta que se abre, preencher o campo "justificativa" (para que em eventuais auditorias o servidor esteja resguardado), escolher a opção "Estou ciente, desejo continuar" e clicar em "OK".
- Cenário 1) O processo não possui custas iniciais, mas o magistrado dispensou o pagamento.
- Como posso obter orientações a respeito de trâmites e procedimentos jurídicos?
- Este tipo de informação deve ser obtida diretamente na unidade judiciária onde o processo está tramitando.
- Como saber se uma parte ativa ou passiva deve ou não pagar uma custa judicial?
- Este tipo de informação deve ser obtida diretamente na unidade judiciária onde o processo está tramitando.
- Como gerar as custas de processos de Agravo de Instrumento?
- Para processos de Agravo de Instrumento, o usuário deve gerar um DARJ para processos do 2º grau (http://www.tjpe.jus.br/emissao-de-darj/2o-grau), uma vez que o SICAJUD, até o presente momento (17/10/2017), não contempla as classes do 2º Grau.
- Usuário informou que mesmo havendo pedido de justiça gratuita, o sistema solicita o pagamento das custas. o que fazer?
- O SICAJUD não verifica se o processo é marcado como "Justiça Gratuita" ou não. Ele efetua os cálculos baseados na classe CNJ e valor declarado. Caso o processo seja do tipo "Justiça Gratuita", basta não emitir a guia de pagamento.
- A guia de pagamento, para estes casos, só deve ser gerada se o autor solicitou "justiça Gratuita", mas seu pedido foi indeferido pelo magistrado.
- Se houver dúvidas se deve gerar ou não a guia de pagamento para estes tipos de processo, entrar em contato diretamente com a vara onde o processo está tramitando.
- Era para ter gerado e pago as custas iniciais, mas gerei e paguei uma intermediária. Qual o problema e o que devo fazer?
- Quando a guia das custas iniciais são geradas e paga, o sistema movimenta automaticamente o processo da Tarefa "aguardando pagamento" para a Tarefa "conferência inicial". Quando o usuário paga as custas em guia diferente da inicial o sistema não consegue movimentar automaticamente este processo e ele fica na Tarefa "aguardando pagamento" até que seja movimentado pelo Assessor ou Magistrado.
- O advogado deve peticionar esclarecendo com fundamentação o que ocorreu, anexando os comprovantes, requerendo deferimento.
- Deve em seguida manter contato com a Secretaria da Vara para que a petição seja analisada.
- Se deferido, o processo segue o curso normal.
- Em caso de indeferimento, pois o magistrado pode determinar o pagamento das custas iniciais na guia correta e nesse caso, o advogado devidamente intimado, irá acessar o Sistema Sicajud, para gerar e pagar as custas iniciais devidas.
- É possível pagar a guia de pagamento em outro banco além do Banco do Brasil?
- Não. A guia de pagamento do SICAJUD só é possível ser paga no Banco do Brasil pois é o banco que tem convênio com o TJPE.
- O que significa a mensagem "Órgão / empresa não autorizada a receber no autoatendimento" quando eu tento pagar a guia no autoatendimento de meu banco?
- Provavelmente, você está tentando pagar a guia de pagamento em outro banco que não seja o Banco do Brasil.
- A guia de pagamento do SICAJUD só é possível ser paga no Banco do Brasil pois é o banco que tem convênio com o TJPE.
- Como faço para dividir as custas entre duas ou mais partes do processo?
- Este procedimento deve ser feito pela vara, na área administrativa do SICAJUD, através da opção "Emissão administrativa de custas".
- A vara deve gerar uma guia de pagamento para uma das partes e depois ajustar os valores de acordo com o definido pelo magistrado em despacho. Depois, deve repetir a ação para a próxima parte e assim sucessivamente até emitir todas as guias de pagamento.
- O que fazer quando, ao tentar efetuar o login, recebo a mensagem "usuário ou Senha inválidos" ou "usuário não possui permissão para acessar o sistema"?
- Apenas usuário autorizados pelos Gestores do SICAJUD e Juízes é que poderão acessar o sistema.
- Verifique se você está colocando seu CPF corretamente e a senha de rede.
- Se suas informações de login estiverem corretas, ou o seu usuário não está habilitado para acessar este sistema no TJPESEC ou o serviço do TJPESEC está fora do ar.
- Se o seu usuário não estiver habilitado no sistema TJPESEC, é preciso solicitar permissão através da Central de Serviços do TJPE no telefone 3181-001. Só quem pode solicitar esta permissão é um Juiz.
- Se o seu usuário estiver habilitado no sistema TJPESEC, abrir um chamado na Central de Serviços de “Erro de Autenticação” para que seja verificado se o serviço do TJPESEC está rodando normalmente.
- Os distribuidores podem ter acesso à área administrativa do SICAJUD?
- Até o presente momento, não.
- A solicitação de acesso ao sistema por parte dos distribuidores deve ser pleiteada diretamente ao comitê de arrecadação do TJPE através do e-mail comite.arrecadacao@tjpe.jus.br.
- Caso o comitê autorize, abrir novo chamado anexando a autorização (que deve ser registrada através de e-mail, ofício ou processo do SEI).
- Como saber se há cobrança de custas para determinada classe?
- O valor da custa é gerado baseado no valor declarado e na classe CNJ. Para saber o valor devido da custa, é necessário verificar quais as regras definidas para a classe CNJ escolhida. A verificação das regras podem ser feita através do Parecer no. 02 de 01/12/2015, Dje 227/2015, página 13. A verificação dos valores atualizados podem ser feitas através do ATO N.º /2017 DE DE DEZEMBRO DE 2017, DJe 236/2017 .
- O que fazer quando o sistema exibe a mensagem:"O valor atualizado informado não foi usado para carregar os itens de preparo atuais"?
- Isto acontece, durante a emissão da guia administrativa, quando o usuário escolhe uma nova classe CNJ, mas não clica no botão "Calcular" antes de gerar a guia.
- Como faço para tirar mais dúvidas?
- Baixe o manual do SICAJUD para entender mais sobre o funcionamento do sistema.
- Abra um chamado na central de serviços do TJPE: 3181-0001
- Como faço para obter um treinamento completo sobre o SICAJUD?
- Os servidores do TJPE podem solicitar um treinamento do SICAJUD através da Escola Judicial.