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Acervo Geral
POLÍTICA DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO ACERVO
A Biblioteca Jarbas Maranhão tem como objetivo oferecer suporte teórico, no formato impresso e digital, fomentar o estudo e a pesquisa de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual; professores em atividade na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), alunos regularmente matriculados nos cursos da instituição, juristas e pesquisadores.
Com a integração dos acervos da Biblioteca do Palácio da Justiça e Biblioteca Desembargador Alexandre Aquino à Biblioteca Jarbas Maranhão, da Esmape, surgiu a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes para seleção, guarda, organização, conservação e tratamento técnico dos patrimônios bibliográficos e digitais, qualificando-os e adequando-os à missão institucional, com vista na otimização do espaço físico disponível para armazenamento de coleções.
A Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral visa também a preservação da memória institucional e intelectual, das coleções especiais, produção acadêmica e editorial da Esmape, além das obras de valor histórico, cultural e jurídico.
1 ACERVO
O acervo geral da Biblioteca Jarbas Maranhão é formado, essencialmente, por obras jurídicas básicas, complementares, literárias e periódicas que atendam aos objetivos informacionais de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, dispostas em plataformas físicas e/ou digitais. São objetivos:
a) Fornecer suporte teórico à magistratura estadual para o desempenho de sua atividade judicante e educação continuada através dos cursos de formação inicial, vitaliciamento, extensão, pós-graduação strictu sensu e lato sensu promovidos pela Esmape.
b) Oferecer suporte teórico aos servidores visando a melhoria no desempenho de suas funções profissionais, e educação continuada através dos cursos de extensão, pós-graduação strictu sensu e lato sensu promovidos pela Esmape.
2 FORMAÇÃO DO ACERVO
O acervo será formado por obras impressas, digitais e eletrônicas, após consulta às fontes de seleção.
2.1 São fontes de seleção:
a) Programas dos cursos lato sensu e stricto sensu da Esmape;
b) Programas dos cursos de extensão;
c) Bibliografias complementares sugeridas pelos professores;
d) Bibliografias indicadas pela Diretoria Geral da Esmape;
e) Memória institucional;
f) Bases de dados Bibliográficos;
g) Sites de editoras e livrarias;
h) Sugestões da equipe da Biblioteca Jarbas Maranhão;
i) Sugestões de usuários;
j) Demonstrações de editoras/distribuidores nas plataformas online de livros e periódicos;
l) Menções positivas dos periódicos em serviços, resumos, diretórios ou base de dados;
m) Outras fontes que a Biblioteca Jarbas Maranhão considerar relevantes.
2.2 Critérios gerais qualitativos de seleção
a) Relevância do conteúdo: obras jurídicas básicas, complementares e correlatas dos diversos ramos do Direito de interesse do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Escola Judicial de Pernambuco (Esmape);
b) Atualidade: conteúdos inéditos e/ou atualizados;
c) Autoridade: considerar os níveis de confiabilidade de autoria e Conselho Editorial, domínio na cobertura do assunto e clareza;
d) Formato da mídia: conteúdos digitais de acesso simultâneo e que permitam armazenamento, preservação e recuperação institucional;
e) Periodicidade: frequência regular e a continuidade da publicação. Se irregular, selecionar pela relevância do conteúdo;
f) Navegabilidade e funcionalidade: facilidade e rapidez de acesso e navegação do conteúdo;
g) Backup após o término da assinatura de base de dados: permitir o armazenamento, preservação e recuperação institucional;
h) Idioma;
i) Citação em fontes bibliográficas confiáveis.
3 FORMAS DE AQUISIÇÃO
O acervo poderá ser adquirido por compra, doação e permuta.
3.1 Compra
a) Será realizada mediante pregão eletrônico para contratação de empresa fornecedora de material impresso ou digital pelo período de 12 ou 24 meses;
b) Compra direta, dispensa de licitação por inelegibilidade;
c) A quantidade de exemplares adquiridos por títulos será de acordo com a relevância bibliográfica.
3.2 Doação
A Biblioteca Jarbas Maranhão não receberá:
a) Obras doadas por obsolescência de conteúdo e formato;
b) Obras danificadas por fungos, mofo e outros agentes biológicos;
c) Obras incompletas e sem valor histórico ou irrelevância de conteúdo;
d) Obras com páginas rasgadas e que prejudiquem a leitura do conteúdo na íntegra;
e) Obras completas com conteúdo que não atenda esta Política;
f) Obras por reposição com edição anterior à substituída;
g) Obras assinaladas para estudo e pesquisa e que não se enquadram nos critérios de raridade adotados pela Biblioteca Jarbas Maranhão;
h) A Biblioteca Jarbas Maranhão se reserva o direito de dar destino apropriado as obras que não atendam esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral e não restitui-las ao doador.
A Biblioteca Jarbas Maranhão receberá:
a) Obras que atendam esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral;
b) As obras doadas serão tombadas e receberão o carimbo correspondente;
c) A Biblioteca Jarbas Maranhão se reserva o direito de restaurá-las, em caso de necessidade; catalogá-las, inventariá-las e disponibilizá-las ao público interno e/ou externo, seja por meio físico ou digital, ou desbastá-las;
d) Obras digitais por transferência de assinatura ou licença de uso;
e) Obras doadas pelo próprio autor com conteúdo relevante para o acervo.
O doador deverá assinar o Termo de Doação da (s) obra (s), exceto se for(em) de sua própria autoria.
3.3 Permuta
A Biblioteca manterá o intercâmbio de publicações editadas pela instituição com instituições brasileiras e estrangeiras com atuação em áreas afins de ensino e pesquisa.
4 AVALIAÇÃO DO ACERVO
A avaliação do acervo de dará de forma sistemática e periódica, considerando o início de cada ano letivo e os critérios estabelecidos por esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo, cujo propósito será de manter o equilíbrio das coleções e atender aos objetivos institucionais
4.1 Desbaste
Entende-se por desbaste o processo em que as obras são retiradas do acervo ativo e enviadas para outro local. Estabelece-se a temporalidade documental para observar se as obras serão solicitadas pelo usuário ou pesquisador.
A Biblioteca Jarbas Maranhão obedecerá os seguintes critérios para desbaste:
a) Obras obsoletas e que não possuam valor histórico;
b) Obras duplicadas, editadas há mais de seis anos, cujo empréstimo seja esporádico;
c) Obras com quantidade excessiva de edições. Deverá permanecer uma edição mais antiga (se histórica) e as mais atualizadas;
d) Obras danificadas por excesso de manuseio ou manuseio irregular, deterioradas por agentes biológicos como fungos e ácaros e sem condições de recuperação;
e) Obras que não correspondam ao projeto pedagógico da Esmape;
f) Obras com conteúdo incompatível com a área de atuação de magistrados e servidores do TJPE;
g) Publicações armazenadas em mídias obsoletas;
h) Obras com insuficiência temática;
i) Trabalhos acadêmicos apresentados à Esmape e outras instituições de ensino para fins de conclusão de cursos, exceto em formato digital ou quando versem sobre a instituição. Não se enquadra o acervo raro e especial;
j) Apostilas elaboradas por professores e acadêmicos para uso na disciplina, exceto em formato digital;
l) Fotocópias e reproduções não autorizadas e que desrespeitem a lei sobre direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19/02/1998);
m) Publicações que possuam versão online e com acesso dos usuários;
n) Doações que estejam em desacordo com esta Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo Geral;
o) Publicações periódicas com conteúdo encontrado em sites tais como: legislação, jurisprudência, acórdãos, periódicos, anais, relatórios, Diários Oficiais e outros;
p) Obras que a estatística de circulação da Biblioteca comprove a falta de uso regular durante o prazo mínimo de cinco anos, exceto o acervo raro e especial.
q) Material promocional como folders, cartazes e panfletos que não sejam institucionais.
Publicações com conteúdo temporário.
r) Após análise quantitativa e constatação da insuficiência de espaço físico para armazenamento do acervo.
4.1.1 Temporalidade do desbaste:
As obras ficam desbastadas pelo período de dois anos e poderão ser encaminhadas para guardar ao Arquivo Geral do TJPE.
4.2 Descarte
É responsabilidade da Diretoria de Documentação Judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DIDOC/TJPE), dar o destino apropriado ao acervo de acordo com a competência da Comissão Permanente de Avaliação, criada pela Portaria nº 05, de 05 de setembro de 2018.
Jornais locais de grande circulação serão descartados semanalmente.
5 INVENTÁRIO
O processo de inventário consiste em confrontar o registro das obras tombadas pela Biblioteca Jarbas Maranhão, e que constituem patrimônio físico do TJPE/Esmape, com a sua existência no acervo. Será realizado a cada três anos ou para atender necessidade específica do órgão mantenedor.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Política de Formação, Desenvolvimento e Avaliação do Acervo deverá ser revisada a cada dois anos para se adequar as diretrizes institucionais. Casos omissos nesta Política serão resolvidos pela gestora da Biblioteca Jarbas Maranhão e Diretoria Geral da Esmape.