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Sinal Vermelho contra a Violência doméstica / CNJ Lei n° 14.188/ 2021
Campanha do CNJ que o TJPE através da Coordenadoria da Mulher aderiu. A Lei n° 14.188, de 28 de Julho de 2021 - Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340.
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
Em 2023:
- Ampla divulgação na Semana pela Paz em Casa nas mídias digitais de TV - alcançando 12 shoppings do estado, através do termo de cooperação técnica com APESCE ( Associação dos Shopings Centers de Pernambuco), além do Aeroporto Internacional dos Guararapes e a CBTU ( Companhia e Brasileira de Transportes Urbanos ).