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Perguntas Frequentes

Confira abaixo as perguntas frequentes sobre o tema:


O que é Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher?

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 5°, conceitua a violência doméstica e familiar como sendo aquela que é sofrida pelas mulheres por meio de "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

É reconhecida como uma violência aos direitos humanos, cujas conseqüências afetam não somente a saúde, mas também a felicidade da mulher, dos filhos, da família, a economia e o bem-estar da sociedade.

O que a Lei Maria da Penha define como família?

A comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa.

Quem pratica violência doméstica contra a mulher?

O agressor ou agressora de uma mulher é alguém que possui vínculos familiares ou convive com a vítima no ambiente domestico. Pode ser alguém que mantenha ou tenha mantido uma relação de afetividade ou convivência com a ofendida.

O agressor sempre vai preso?

Nem sempre. Só se for preso em flagrante, se a conduta dele oferecer grande risco à mulher, se ele descumprir as medidas protetivas de urgência ou se for condenado ao final do processo.

O que a Lei oferece à mulher que foi agredida ou corre riscos?

Oferece várias medidas para proteger a integridade física e psicológica, a família e o patrimônio da mulher, tais como: afastamento do agressor do lar; proibição do agressor de se aproximar da vítima; entre outros. Caso necessário, a mulher poderá ser encaminhada para um abrigo, em lugar sigiloso.

Por que denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher?

O silêncio sobre as violências sofridas no lar, de forma geral, reforça e contribui para a manutenção das agressões. A denúncia, geralmente, estabelece limites na conduta do agressor, ajuda a acessar a violência e previne danos mais graves à mulher.