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Apresentação

Instituída pela Resolução n° 313 de 22 de agosto de 2011, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar é órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A Resolução Nº 414, de 16 de outubro de 2018, define: 

Art. 117. À Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a quem compete coordenar e orientar as atividades das unidades judiciárias com jurisdição relacionada à violência doméstica e familiar contra a mulher será presidida por magistrado (a) integrante do segundo grau de jurisdição e tem por atribuições, entre outras:

I - elaborar e desenvolver as diretrizes e estratégias de planejamento e gestão para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

II - viabilizar os recursos materiais e financeiros, advindos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para a execução das atividades da Coordenadoria;

III - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da sua competência;

IV - representar, com anuência da Presidência, o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais, que atuem ou tenham interesse na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

V - atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

VI - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais, podendo elaborar projetos e intermediar a celebração de convênios e termos de cooperação técnica com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, destinados a viabilizar a implantação das metas de ação do Poder Judiciário na área do combate prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

VII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

VIII - recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

IX - fornecer, ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;

X - fornecer informações e orientações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos magistrados com jurisdição relacionada à violência doméstica e familiar contra a mulher;

XI - informar à presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de forma contínua e sistemática, acerca dos procedimentos e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;

XII - apoiar a implantação e o funcionamento de sistemas informacionais referentes à Coordenadoria;

XIII - apoiar a realização da semana da Justiça pela Paz em Casa, da Jornada Maria da Penha e do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica – FONAVID;

XIV - identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher;

XV - criar mecanismos que possibilitem a uniformização de procedimentos nas unidades com competência para atuação nos processos envolvendo violência contra a mulher;

XVI - dispor de dados do sistema prisional relativos ao cumprimento de pena provisória e definitiva das Unidades Prisionais Femininas, a fim de, monitorar e acompanhar o seu cumprimento em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

XVII - apresentar à Escola Judicial - ESMAPE proposta de treinamento, capacitação e formação continuada na área da violência contra a mulher, direcionados a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco;

XVIII - desenvolver atividades afins, correlatas ou complementares.

A Resolução 414 prevê ainda a seguinte estrutura organizacional para a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:

I - Coordenadoria Administrativa;
II - Núcleo de Projetos e Articulação Institucional;
III - Núcleo de Apoio Técnico;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo;
V - Núcleo de Comunicação Integrada.” (NR)

 

Fale com a Coordenadoria da Mulher

Endereço: 2º andar do Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley

Avenida Martins de Barros, nº 593, Santo Antonio,

CEP: 50010230         Recife (PE)

Expediente: das 8h às 18h

Telefones: (81) 3182 0603

E-mail: coordenadoria.mulher@tjpe.jus.br