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Serviço que permite a edição e montagem do diário oficial para publicação de matérias do Poder Judiciário de Pernambuco disponibilizando para os cidadãos de forma gratuita através da internet e com validade jurídica.
Deve ser utilizado pela presidência, diretorias, secretarias, unidades, comarcas e centrais para publicação de matérias, sendo, a partir de 1º de novembro de 2009, o único meio disponível de publicação oficial das matérias do TJPE. Descentralização da publicação de matérias, sendo cada servidor responsável pela matéria enviada;
Utilização de certificado digital para conferir validade jurídica ao DJe.
Endereços de acesso ao sistema:
Área Pública (Cidadão): https://www.tjpe.jus.br/dje
Área Administrativa do TJPE: https://www.tjpe.jus.br/dje/administrador.jsp
Funcionalidades
- Publicação de matérias, edição do diário e montagem para publicação na internet;
- Busca por palavras-chave, disponível ao cidadão.
Benefícios
- Economia e praticidade na publicação de matérias;
- Viabilidade na publicação de matérias pelas comarcas do interior;
- Disponível aos cidadãos de forma gratuita através da Internet.
- Resolução Nº 260/2009 do TJPE: Institui o Diário de Justiça Eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências..
Contatos
Tipo de Atendimento | Responsabilidade | Contato |
---|---|---|
Esclarecimento de dúvidas dos servidores acerca do uso do sistema DJe para envio de matérias para o Diário de Justiça Eletrônico. |
Central de Serviços TIC
|
(81) 3181-0001 |
Finalização, montagem e publicação do DJe |
Diretoria de Documentação
|
(81) 3182-0487
diario.eletronico@tjpe.jus.br
|
Esclarecimento de dúvidas sobre a resolução Nº 260/09, que insitui o Diário de Justiça Eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências |
Secretaria Judiciária
|
(81) 3182-0335 |
A partir de que horas e até quando uma publicação do Diário de Justiça está disponível para leitura?
O diário fica disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana, em regime integral. Uma vez publicada uma edição a mesma permanecerá disponível permanentemente. Imediatamente após sua publicação, às 16 horas, o Diário de Justiça estará disponível para consulta.