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REF.: CI nº 084/2017 – SGP, datada de 07/12/2017, relativa à comunicação sobre a situação atual do sistema de controle de frequência.
DESPACHO
Tendo em vista as considerações feitas pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, por meio da comunicação interna epigrafada, determino que quaisquer ajustes relativos a eventuais ocorrências de descontos de horas e/ou faltas decorrentes do sistema de controle de frequência, instituído por meio da Instrução Normativa nº 18, de 04/08/2017, só sejam processados quando o referido sistema estiver totalmente automatizado e validada a integração ao sistema de recursos humanos daquela Secretaria, especialmente no tocante às férias e demais afastamentos legais, nos termos do § 3º do art. 15 do citado instrumento normativo, bem como à funcionalidade que permitirá a delegação.
Oficie-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, para que se pronuncie sobre o estabelecimento do prazo para a conclusão das funcionalidades e ajustes ora elencados, fazendo constar que se trata de prioridade desta Presidência proceder aos aludidos ajustes, devendo ser dada a urgência que o caso requer.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 11 de dezembro de 2017.
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente
O Sistema de Controle de Frequência dos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é uma aplicação onde o servidor poderá conferir sua folha de frequência, acompanhar o gerenciamento de horas trabalhadas e verificar seus abonos. Os gestores terão acesso à folha de frequência de todos os servidores da sua unidade e poderão conceder abono nas situações previstas
Se houver dúvidas após a consulta ao sistema e à lista de perguntas e respostas, servidores e gestores podem entrar em contato pelo e-mail duvidas.controlefrequencia@tjpe.jus.br.
No caso de problemas técnicos, como dificuldade de acesso ou indisponibilizadade do sistema, a recomendação é verificar primeiramente o seu cadastro na SGP com relação aos dados pessoais. Caso esteja tudo correto, entrar em contato com a Central de Serviços da Setic pelo telefone (81) 3181-0001 ou pelo link https://www.tjpe.jus.br/atendimentotic.
Endereço de acesso ao sistema: https://www.tjpe.jus.br/controlefrequencia
Funcionalidades
- Controle o horário dos servidores;
- Visualizar o espelho de ponto
- Gerenciar o banco de horas dos servidores
Benefícios
- Permitir aos servidores acompanhar sua frequência
- Permitir aos chefes acompanhar a frequência de seus colaboradores
- Permitir a SGP uma visão gerencial dos servidores como um todo.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 04 DE AGOSTO DE 2017: Dispõe sobre o sistema de controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Organograma TJPE
- Acesso: é feito utilizando seu CPF e senha de rede (windows). É preciso que o servidor esteja com todo seu cadastro correto e completo na SGP, com Matrícula, CPF, Email, Lotação e login de rede.
- Lotação: qualquer problema de lotação dever ser resolvido pela SGP, ou SEJU caso seja com Magistrados.
- Ajuste de Horas: qualquer ajuste de horas deverá ser feito pelo seu chefe imediato ou pela SGP.
- Chefia imediata: está automatizada conforme sistema Universal RH da SGP.
Contamos com a colaboração de todos.
01. Quando o sistema entrará em funcionamento?
A partir do dia 06 de novembro de 2017, o sistema deixará de ser EXPERIMENTAL para então funcionar de modo OFICIAL.
02. Durante a fase de homologação (Testes) posso fazer os meus registros de entrada e saída?
Nesse período, nada será gerado para fins de monitoração da frequência, trata-se de familiarização com a nova tecnologia.
03. Depois que o sistema sair da “fase de testes” e entrar na fase “oficial”, melhorias ainda poderão ocorrer no sistema?