Regulamentações

Portaria nº 13 de 13 de outubro de 2016

 

 

PORTARIA Nº 13/2016 – EJUD

 

NOTA: Estabelece valores pelo exercício das ações de competência da Escola Judicial por parte dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Pernambuco.

O Desembargador Eurico de Barros Correia Filho, Diretor da Escola Judicial de Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei complementar Nº 228/2013, de 19 de abril de 2013, que alterou o capítulo I do título I do livro II da lei complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco;

Considerando as diretrizes estabelecidas pela resolução nº 02 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, de 28 de setembro de 2011;

Considerando as diretrizes estabelecidas pela resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que previu que as ações relativas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores serão conduzidas, preferencialmente, por magistrados e servidores;

Considerando que a formação e o aperfeiçoamento de seus membros e servidores constituem objetivos estratégicos do Poder Judiciário de Pernambuco, conforme plano estratégico decenal 2010/2019;

Considerando que a escola judicial se constitui como unidade gestora responsável por conceito equivalente ao orçamento autorizado pelo estado, para os fins de capacitação - formação e aperfeiçoamento - dos magistrados e servidores, com competência para ordenação de despesa, devendo a execução do respectivo orçamento ficar a seu cargo, conforme preceitua a lei complementar nº 228/2013, de 19 de abril de 2013, do Estado de Pernambuco;

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do poder judiciário;

Considerando o quantitativo de cursos e projetos necessários para o desenvolvimento correto e eficaz da política de capacitação, formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer valores pelo exercício das ações de competência da Escola Judicial por parte dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Pernambuco.

Art. 2º São ações da Escola Judicial o magistério, a tutoria, a coordenação logística, as avaliações pedagógicas e de aprendizagem e a tradução simultânea ou consecutiva de língua estrangeira.

     
 

§1º O magistério corresponde à atividade de docência executadas para os cursos de capacitação, formação e aperfeiçoamento, de magistrados e servidores, bem como para os cursos de preparação e acesso à carreira da magistratura.

 
 
 
         

§2º A tutoria corresponde à atividade desenvolvida, por magistrado - especialista, mestre ou doutor - de inserção, supervisionada e individualizada, com a utilização de métodos formativos, para efetivar a integração entre os juízes vitaliciandos e o Poder Judiciário de forma sistemática, com o objetivo de promover a aquisição e a aplicação de práticas de competências da jurisdição do juiz vitaliciando em suas funções judicantes, bem como o desenvolvimento de postura crítica, ética e proativa.

§3º A coordenação logística corresponde à atividade de apoio logístico cuja finalidade é auxiliar o docente em suas atividades em sala de aula e a equipe da Escola Judicial a promover a infra-estrutura necessária do respectivo curso ou evento científico.

§4º As avaliações pedagógicas e de aprendizagem correspondem a atividade de correção dos trabalhos científicos dos cursos de pós-graduação e de correção dos trabalhos de conclusão dos cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores e operadores do direito, quando for o caso.

§5º A tradução simultânea ou consecutiva de língua estrangeira corresponde ao desempenho da atividade de intérprete durante os cursos, eventos ou visitas técnicas de autoridades e professores estrangeiros à Escola Judicial.

Art. 3º Os valores pagos pelo exercício das ações de competência da Escola Judicial serão:


Ação : MAGISTÉRIO - Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado

 

TÍTULO

http://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifhttp://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifVALOR DA HORA AULA

Doutor

R$250,00

Mestre

R$200,00

Especialista

R$150,00

Graduado

R$100,00

 

Ação : MAGISTÉRIO - Formação e Aperfeiçoamento de Servidor

 

TÍTULO

http://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifhttp://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifVALOR DA HORA AULA

Doutor

 R$100,00

Mestre

R$90,00

Especialista

R$80,00

Graduado

R$70,00

 

Ação : MAGISTÉRIO - Pós-Graduação

 

TÍTULO

http://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifhttp://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifVALOR DA HORA AULA

Doutor

R$250,00

Mestre

R$200,00

Especialista

R$150,00

 

AÇÃO

http://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifVALOR DA HORA AULA

Tutoria - Curso de Formação Inicial de Magistrados

R$60,00

Tradução simultânea ou consecutiva

R$40,00

Coordenação Logística

R$40,00

 

Ação : Avaliação pedagógica ou de Aprendizagem

 

CURSO

VALOR POR UNIDADE DE          TRABALHO CORRIGIDO http://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gifhttp://www.tjpe.jus.br/sd42images/tab.gif

Pós-Graduação

R$60,00

Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e/ou Servidores 

R$30,00

 

Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor da Escola judicial.

Art.5º. Fica revogada a Portaria 07/2014 da Escola Judicial.

Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                          Recife, 13 de outubro de 2016

 

                                    Des. Eurico de Barros Correia Filho