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PORTARIA Nº 13/2016 – EJUD
NOTA: Estabelece valores pelo exercício das ações de competência da Escola Judicial por parte dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Pernambuco.
O Desembargador Eurico de Barros Correia Filho, Diretor da Escola Judicial de Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei complementar Nº 228/2013, de 19 de abril de 2013, que alterou o capítulo I do título I do livro II da lei complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela resolução nº 02 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, de 28 de setembro de 2011;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que previu que as ações relativas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores serão conduzidas, preferencialmente, por magistrados e servidores;
Considerando que a formação e o aperfeiçoamento de seus membros e servidores constituem objetivos estratégicos do Poder Judiciário de Pernambuco, conforme plano estratégico decenal 2010/2019;
Considerando que a escola judicial se constitui como unidade gestora responsável por conceito equivalente ao orçamento autorizado pelo estado, para os fins de capacitação - formação e aperfeiçoamento - dos magistrados e servidores, com competência para ordenação de despesa, devendo a execução do respectivo orçamento ficar a seu cargo, conforme preceitua a lei complementar nº 228/2013, de 19 de abril de 2013, do Estado de Pernambuco;
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do poder judiciário;
Considerando o quantitativo de cursos e projetos necessários para o desenvolvimento correto e eficaz da política de capacitação, formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer valores pelo exercício das ações de competência da Escola Judicial por parte dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Pernambuco.
Art. 2º São ações da Escola Judicial o magistério, a tutoria, a coordenação logística, as avaliações pedagógicas e de aprendizagem e a tradução simultânea ou consecutiva de língua estrangeira.
§1º O magistério corresponde à atividade de docência executadas para os cursos de capacitação, formação e aperfeiçoamento, de magistrados e servidores, bem como para os cursos de preparação e acesso à carreira da magistratura. |
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§2º A tutoria corresponde à atividade desenvolvida, por magistrado - especialista, mestre ou doutor - de inserção, supervisionada e individualizada, com a utilização de métodos formativos, para efetivar a integração entre os juízes vitaliciandos e o Poder Judiciário de forma sistemática, com o objetivo de promover a aquisição e a aplicação de práticas de competências da jurisdição do juiz vitaliciando em suas funções judicantes, bem como o desenvolvimento de postura crítica, ética e proativa.
§3º A coordenação logística corresponde à atividade de apoio logístico cuja finalidade é auxiliar o docente em suas atividades em sala de aula e a equipe da Escola Judicial a promover a infra-estrutura necessária do respectivo curso ou evento científico.
§4º As avaliações pedagógicas e de aprendizagem correspondem a atividade de correção dos trabalhos científicos dos cursos de pós-graduação e de correção dos trabalhos de conclusão dos cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores e operadores do direito, quando for o caso.
§5º A tradução simultânea ou consecutiva de língua estrangeira corresponde ao desempenho da atividade de intérprete durante os cursos, eventos ou visitas técnicas de autoridades e professores estrangeiros à Escola Judicial.
Art. 3º Os valores pagos pelo exercício das ações de competência da Escola Judicial serão:
Ação : MAGISTÉRIO - Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado
TÍTULO |
VALOR DA HORA AULA |
Doutor |
R$250,00 |
Mestre |
R$200,00 |
Especialista |
R$150,00 |
Graduado |
R$100,00 |
Ação : MAGISTÉRIO - Formação e Aperfeiçoamento de Servidor
TÍTULO |
VALOR DA HORA AULA |
Doutor |
R$100,00 |
Mestre |
R$90,00 |
Especialista |
R$80,00 |
Graduado |
R$70,00 |
Ação : MAGISTÉRIO - Pós-Graduação
TÍTULO |
VALOR DA HORA AULA |
Doutor |
R$250,00 |
Mestre |
R$200,00 |
Especialista |
R$150,00 |
AÇÃO |
VALOR DA HORA AULA |
Tutoria - Curso de Formação Inicial de Magistrados |
R$60,00 |
Tradução simultânea ou consecutiva |
R$40,00 |
Coordenação Logística |
R$40,00 |
Ação : Avaliação pedagógica ou de Aprendizagem
CURSO |
VALOR POR UNIDADE DE TRABALHO CORRIGIDO |
Pós-Graduação |
R$60,00 |
Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e/ou Servidores |
R$30,00 |
Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor da Escola judicial.
Art.5º. Fica revogada a Portaria 07/2014 da Escola Judicial.
Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de outubro de 2016
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Des. Eurico de Barros Correia Filho |