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Ricardo Chimenti ministra aula para juízes vitaliciandos e do curso de Formação Inicial

 


Prof. Ricardo Chimenti tem vasta experiência nos juizados especiais

 

A Esmape – Escola Judicial de Pernambuco reuniu as turmas de juízes substitutos vitaliciandos e do Curso de Formação Inicial para assistirem, nestes dois dias – 05 e 06 de dezembro, a aula do Prof. Ricardo Chimenti, mestre em Direito e juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autor de diversas publicações sobre Juizados Especiais.

A palestra acontece no auditório da Escola Judicial, no Edifício Paula Baptista, e enfoca os métodos consensuais de resolução de conflitos, mediação, juizados especiais, arbitragem, justiça restaurativa e terapêutica sob o aspecto do novo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com Ricardo Chimenti, o novo CPC assegura à justiça, mas não é voltado a celeridade processual. “É importante que juízes, advogados e todos operadores do Direito busquem o debate e adequem a norma à realidade”, defendeu.

Sobre a aula, Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, mineiro e novo juiz substituto citou “Há dificuldades e divergências sobre a necessidade da presença de advogado para causas que envolvam até 60 salários mínimos e Dr. Chimenti está abordando as possíveis soluções”.

Para Daniel Silva Paiva, juiz vitaliciandos lotado na Central de Agilização Processual de Caruaru, “É importante a noção de juizados especiais, principalmente, da problemática do sistema recursal e o que a jurisprudência passou a entender sobre a possibilidade de recurso especial no âmbito do STJ que, de certa forma, foi superado em decorrência de algumas decisões nos próprios juizados”, destacou.

Já a juíza vitalicianda Juliana Rodrigues Barbosa, também lotada na Central de Agilização Processual de Caruaru e que assumirá a comarca de Brejo da Madre de Deus, a aula confirma ainda mais seu projeto de trabalho quando chegar à unidade judicial. “Para dar agilidade aos julgamentos dos feitos, eu pretendo implantar o rito dos juizados e destacar um funcionário - que já tenha o curso de mediação, para reduzir os processos dos jurisdicionados que chegam sem advogado, fazendo o máximo de acordos que gerem satisfação para ambas as partes”.

 

 

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Redação: Joseane Duarte

Fotos: Gleber Nova