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II Assembleia Geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios tem segundo dia de debate

 

 


A Assembleia se encerrará com a eleição dos novos integrantes da Câmara Nacional de Gestores


O segundo dia de debate da Assembleia Geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios que acontece em Recife, começou na manhã de hoje (30/08), com a exposição da juíza Sílvia Mara Bentes de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Estado Pará, sobre os impactos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159 no pagamento dos precatórios. A Assessoria de Comunicação da Escola Judicial conversou com a juíza.

Escola Judicial: O que se pode destacar da PEC 159?

Juíza Sílvia Mara: A Proposta fixa a data de 25 de março de 2015, para que os Estados, municípios, entidades públicas e autarquias, que se encontram em mora com os precatórios, optem pela adoção de regime especial transitório de pagamento. Mas, ela também buscou tratar do não comprometimento das finanças públicas, diante do cenário de crise financeira, estabelecendo dispositivo que altera a forma de pagamento de precatórios a ente sob regime geral.

Escola Judicial: Mas, qual a grande característica proposta pela Emenda com relação ao regime geral?

Juíza Sílvia Mara: Os precatórios, que superem o patamar de 15% da dívida inscrita, serão pagos de forma parcelada. E isso nos causa uma grande preocupação, porque até as Emendas que se antecederam, sempre caminhavam ao regime geral, e agora o caminho buscado é o inverso, ou seja, o regime geral será pago em parcela quando o valor ultrapassar o percentual de 15% da dívida em precatórios inscritos.

Escola Judicial: O país está imerso numa crise financeira. Os Estados e municípios têm condições atender o que estabelece a PEC 159?

Juíza Sílvia Mara: Isso é um ponto muito importante que cabe a nós gestores discutirmos dentro dos princípios constitucionais. Nós temos razões suficientes para exigirmos o cumprimento dos princípios e normas vigentes no sistema. Mas, é oportuno?  Este é o grande propósito desta Câmara que reúne os representantes de cada Estado. E cada um deles traz as peculiaridades de sua região. 

Escola Judicial: Então, fica difícil dizer qual é o real impacto dessa PEC?
Juíza Sílvia Mara: Exatamente. E por isso destaco que o que é intenso nessa Câmara, e deve ser valorizado, é o debate que permite conhecer a situação do outro. Nós não temos uma pesquisa fechada no Brasil sobre o pagamento de precatórios, mas a Câmara consegue, presencialmente, que cada gestor venha e apresente a sua situação e, a partir disso, possamos traçar uma linha que permita seguirmos, apesar de não unificados, numa forma razoável de exigirmos o pagamento.

Escola Judicial: A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios foi criada em 2015. De lá para cá, quais os passos importantes que foram dados?

Juíza Sílvia Mara:  Antes de 2015, a adversidade de cada região fazia com que os tribunais trilhassem um caminho para tentar resolver essa questão dos precatórios e muitos foram os casos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplesmente responsabilizou presidentes, porque eles não tinham como resolver o problema. A Câmara permite que os Estados se vejam e temos a consciência que não podemos resolver o problema de forma igual, mas podemos trilhar uma hipótese, um caminho alternativo, para que evite tanta responsabilização dos tribunais. Aproveito para parabenizar o Tribunal de Justiça de Pernambuco que teve a sensibilidade de identificar uma situação macro e comum. O TJPE foi um dos grandes idealizadores desta Câmara e foi quem começou o debate para que esta ela fosse instituída. Os tribunais estavam sós, atuando isoladamente. A responsabilização dos presidentes e dos gestores era grande. A Câmara faz o posicionamento por maioria e fortalece-os, finalizou.

Debate: Ainda pela manhã, o uso dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios: diretrizes e consequências práticas da PEC 159, foi exposto pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro.

Ele apresentou as dificuldades do Poder Judiciário em fazer com que os entes federados, com fundamentos na Lei Complementar 151, realizassem o levantamento dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios. Realçou que se os tribunais conseguissem fazer com que o ente federado utilizasse o depósito judicial como um plus, do percentual mínimo da receita corrente líquida, algo em torno de 3% da RCL, a dívida do precatório do Estado de São Paulo seria liquidada.

A II Assembleia Geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios foi promovida pelo (TJPE), através da Escola Judicial.


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Texto/foto: Joseane Duarte