Notícias

As relações contratuais em tempos de pandemia são debatidas na Escola Judicial

Atividade ocorreu com a participação dos juízes Sílvio Romero (TJPE) e Paulo Stolze (TJBA)

Atividade ocorreu com a participação dos juízes Sílvio Romero (TJPE) e Pablo Stolze (TJBA)

“Da mora à moratória em tempos de covid-19” foi o tema de “live” realizada na noite de quinta-feira (6/8) pela Escola Judicial de Pernambuco através do programa Conexão Esmape. Transmitida ao vivo pelo canal da instituição de ensino no YouTube, a atividade contou com mais de 110 participantes, na maioria, integrantes de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em debate entre os juízes Sílvio Romero Beltrão e Pablo Stolze, respectivamente, integrantes dos tribunais de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da Bahia (TJBA).

Durante a conversa, os magistrados abordaram questões e exemplos a respeito de: Lei Federal 14.010/2020 e Portaria Ministério de Estado da Saúde 188/2020, sobre a pandemia do novo coronavírus; impossibilidades absoluta e relativa no cumprimento de obrigação contratual; teoria do adimplemento substancial nas relações de família e nos contratos de alienação fiduciária; Lei 10.931/2004; diferença entre inadimplemento fortuito e mora; justificativa e prova do fundamento pandêmico; e teoria do inadimplemento eficiente. “Estamos numa crise sanitária que tem relação com uma crise econômica, e muitos contratos estão inadimplidos. Debater mora e moratória é um aspecto importante de nossa atuação no atual contexto e, por isso, contamos com a presença do juiz e professor Pablo Stolze, que também passa a fazer parte do quadro da Escola Judicial”, disse o supervisor da Esmape, o juiz Sílvio Romero.

“Agradeço a oportunidade de estar em contato com a Esmape, debatendo importante ponto com os amigos dos Cejuscs. A pandemia da covid-19 não pode se transformar num princípio que rasga os princípios do contrato. Não é simplesmente invocando um ponto pandêmico que um contrato vai ser encerrado. Os juízes precisam interpretar os contratos na perspectiva pandêmica, tendo muito cuidado com o argumento jurídico da pandemia. Não podemos usar princípios anulatórios da segurança dos contatos a todo momento, mas também não podemos ignorar o que estamos vivendo. Cito, como exemplo, que, no campo do contrato, é importante que se perceba a análise do contrato dentro do cenário. Não é correto dizer que a pandemia impactou todos os contratos brasileiros. Há contratos que não sofreram impactos, e existe uma parcela do empresariado que nunca ganhou tanto dinheiro como nesta época”, lembrou o juiz Pablo Stolze.

Os participantes que assistiram ao debate enviaram perguntas, fizeram comentários e deixaram elogios na área de bate-papo da plataforma. "Excelente aula. Parabéns a todos os organizadores. Professor Pablo é show", disse Daisy Pimentel. "Os dois professores são excelentes. Parabéns", elogiou Célis Inácio. "Nem vi o tempo passar de tão boa aula", comentou Katiúcia Formiga Santos. "Parabéns a todos os envolvidos pela excelente troca. Nossa Esmape é um sucesso", completou Tarciana Chalegre.

Ao final, o juiz Pablo Stolze lançou uma pergunta, tema para futuro curso da Esmape: “É lícito o descumprimento intencional de um contrato e pagar a multa por esse descumprimento, fazendo um segundo contrato, inclusive com empresa concorrente, sem punição?”. A agenda de cursos oferecidos pela Escola Judicial de Pernambuco está disponível no site www.tjpe.jus.br/escolajudicial e nas redes socias: https://linkme.bio/esmapetjpe/.

...............................................................................................................
Texto: Francisco Shimada | Esmape
Imagens: Captura da internet – Francisco Shimada | Esmape