Perguntas Frequentes

  • 1) O que faz a Corregedoria?

    A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco é um órgão que tem como função orientar, fiscalizar e corrigir irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do estado de Pernambuco.  Assim, a Corregedoria recebe reclamações, pedidos de providências, consultas e denúncias de irregularidades.

  • 2) De que posso reclamar na Corregedoria?

    Dos cartórios, dos funcionários dos cartórios, de servidores da justiça e de juízes. Dos serviços da justiça de um modo geral que possam caracterizar infrações funcionais.
    Questões relativas à jurisdição, como a discordância de decisões ou despachos judiciais, por exemplo, não estão sujeitos à ação da Corregedoria. Neste caso, o interessado deverá procurar um advogado ou um defensor público. Também não compete à Corregedoria demandas relacionadas a desembargadores.

  • 3) Como fazer uma reclamação e quais documentos preciso?

    As reclamações podem ser feitas pelos Correios ou presencialmente. Neste último caso, o interessado deverá comparecer à Central de Atendimento da Corregedoria portando original e cópias dos documentos de identificação e do CPF, além do comprovante de residência (não precisam ser autenticadas, apenas precisam ser legíveis).

  • 4) Onde posso fazer uma reclamação?

    Reclamações podem ser feitas presencialmente na Central de Atendimento da Corregedoria Geral da Justiça, que fica no Fórum Thomaz de Aquino, na avenida  Martins de Barros, 593, térreo, bairro de Santo  Antônio,  em  Recife-PE.

  • 5) Reclamações podem ser feitas por e-mail ou por telefone?

    Não. Ainda não há amparo legal que autorize o recebimento de reclamações via e-mail e/ou telefone

  • 6)  Reclamações podem ser feitas pelos Correios?

    Sim. É possível fazer reclamações, pedidos de providências, consultas e denúncias via Correios. Basta encaminhar correspondência contendo o nome completo, dados dos documentos de identificação e CPF e endereço do reclamante, além da descrição dos fatos (com local e as circunstâncias do ocorrido) assinada, juntamente com as cópias dos documentos de identificação, do CPF e do comprovante de residência do interessado, endereçada ao Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, Fórum Thomaz de Aquino, avenida  Martins de Barros, 593, bairro de Santo  Antônio,  Recife-PE, CEP: 50010-230.

  • 7) Preciso de um advogado para entrar com reclamação?

    Não. Qualquer cidadão interessado pode demandar independentemente de advogado.

  • 8) Posso mandar alguém reclamar em meu lugar?

    Sim, desde que seja feita uma procuração para esse fim. A procuração pode ser pública ou particular com firma reconhecida.

  • 9) Precisa pagar alguma coisa para reclamar?

    Não. Todo o serviço prestado na Corregedoria é gratuito.

  • 10) Fiz a reclamação. E agora?

    Feita a reclamação é necessário aguardar os trâmites legais. Eles variam conforme o tipo de demanda. Na ocasião, é gerado um número com o qual é possível fazer o acompanhamento da demanda.

  • 11) Como posso acompanhar uma reclamação?

    Apenas presencialmente. Algumas demandas são sigilosas e por isso não são passíveis de acompanhamento por telefone /e-mail.

  • 12) Outras pessoas podem acompanhar uma demanda em meu lugar?

    Sim, desde que haja procuração para esse fim. A procuração pode ser pública ou particular com firma reconhecida. Já os advogados podem consultar livremente e independentemente de procuração as demandas que não forem sigilosas.