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Os exemplos de incidentes processuais cíveis que podem ser arquivados antes do processo principal, caso configurada a situação descrita no art.1°, II, da Portaria Conjunta CGJPE – TJPE 03/2021, são:
a) exceções de incompetência, suspeição e impedimento;
b) impugnação ao valor da causa;
c) cartas precatórias com todas as diligências cumpridas e com comunicação ao juízo deprecante acerca do seu resultado;
d) habilitação ou impugnação de crédito na falência ou recuperação judicial;
e) tutela cautelar ou provisória antecedente, com decisão alcançada pela preclusão;
f) impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, distribuída de forma autônoma antes do CPC/2015;
g) ações cautelares autônomas, distribuída de forma autônoma antes do CPC/2015, com sentença transitada em julgado, devendo a decisão respectiva ser trasladada para os autos do processo principal;
h) embargos à execução, com decisão transitada em julgado, devendo a decisão respectiva ser trasladada para os autos do processo principal;
i) embargos de terceiro, com decisão transitada em julgado, devendo a decisão respectiva ser trasladada para os autos do processo principal; e
j) prestação de contas do inventariante julgada sem que tenha havido a interposição de recurso.
Para mais informações, acesse https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao