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Em primeira sessão por videoconferência, Pleno do TJPE aprova mudanças no Ferc

Desembargadores utilizam ferramenta de videoconferência disponibilizada pelo CNJ

Desembargadores utilizam ferramenta de videoconferência disponibilizada pelo CNJ

Durante a primeira Sessão do Pleno por videoconferência, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovaram, de forma unânime, o Projeto de Lei (PL) proposto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, com mudanças no Conselho Gestor do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (Ferc). Agora o documento segue nesta quarta-feira (22/4) para a apreciação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa (Alepe).

Conduzida pelo presidente da instituição, desembargador Fernando Cerqueira, a reunião foi realizada na tarde de 20 de abril através da Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contou com a participação de 47 magistrados. Desde o último 18 de março, as sessões estavam suspensas em razão do enfrentamento à pandemia da covid-19 causada pelo novo coronavírus. Nesse contexto, o Judiciário tem buscado alternativas para garantir o atendimento à população.

Com base na Lei 14.642/2012 e as alterações procedidas pela Lei 16.522/2018, o Ferc é constituído por recursos referentes a dez por cento (10%) dos emolumentos recebidos por notários e registradores. Um dos objetivos do Fundo é ressarcir a realização de serviços gratuitos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais de Pernambuco, a exemplo dos atos obrigatórios de registro civil de nascimento, casamento e óbito.

Na proposta do PL relatada pelo integrante da Comissão de Organização Judiciária (Cojuri), desembargador Jorge Américo, e aprovada pelo Pleno do TJPE com base no projeto da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), o percentual de contribuição incidente passará a ser de 11% com o objetivo de incrementar a receita do Fundo. Também foram aprovadas pelos desembargadores a modificação na composição do Conselho Gestor do Ferc, com a participação de cinco magistrados e um servidor do Judiciário; a fixação de regras sobre as deliberações do Conselho; e a disposição sobre a destinação de recursos do Fundo.

“A alteração legislativa tem o objetivo de propor um novo modelo de gerenciamento do Fundo, com a manutenção dos serviços gratuitos à população de baixa renda, a exemplo dos atos obrigatórios de registro civil de nascimento, casamento e óbito, realizados pelos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais. Diante do exposto, reforça-se que a universalização e a manutenção dos atos de registro, a partir de novo modelo administrativo do Ferc, garantirão o pleno exercício da cidadania aos pernambucanos, sem a necessidade de a população arcar com qualquer aumento na prestação do serviço”, defende o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Aprovado na Alepe, o documento seguirá para a apreciação do governador Paulo Câmara.

Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo durante videoconferência

Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo durante videoconferência

Mais – Desde eu foi disponibilizada pelo CNJ, a Plataforma Emergencial de Videoconferência tem sido utilizada por magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário de Pernambuco em diferentes áreas. Na CGJ-PE, o uso do sistema tem auxiliado nas reuniões de magistrados e também nos setores de Extrajudicial e Regularização Fundiária, Tecnologia da Informação, Auditoria de Inspeção e Comunicação Social.

Na Corregedoria, o atendimento à população é realizado nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, através do telefone (81) 3182-0605 ou do e-mail corregedoria@tjpe.jus.br. Mais informações sobre serviços de cartórios e outras demandas também estão disponíveis no site www.tjpe.jus.br/web/corregedoria.
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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJ-PE – Com informações da Ascom TJPE
Imagens: Captura da Internet