Galeria de Corregedores

Esta Galeria de Corregedores Gerais da Justiça de Pernambuco reúne o perfil de magistrados que exerceram a função desde 12 de janeiro de 1971, data de regulamentação do órgão do Judiciário Estadual através da Resolução do Tribunal de Justiça (TJPE) 10/1971. O primeiro corregedor foi o desembargador João Batista Guerra Barreto, exercendo o cargo em duas ocasiões. Os textos são resultados de pesquisas junto à Biblioteca, ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a outros setores do TJPE, catalogados pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom CGJPE).

Benildes de Souza Ribeiro

De 08/01/1979 a 01/02/1981

Benildes de Souza Ribeiro – De 08/01/1979 a 01/02/1981

Benildes de Souza Ribeiro nasceu em 14 de junho de 1928 na cidade de Agrestina, Pernambuco, filho de Elias Libânio Silva Ribeiro e Leonilda de Souza Ribeiro. Aos 19 anos, deu início à vida profissional como escrevente juramentado do único Tabelionato de Agrestina. Cumpriu mandato de vereador da sua cidade entre os anos de 1951 e 1954. Casou-se com Edileuza de Souza Ribeiro, com quem teve dois filhos: Lúcia de Fátima e Elias Libânio. Formado pela tradicional Faculdade de Direito do Recife no ano de 1953, chegou a atuar como Promotor de Justiça na Comarca de Riacho das Almas.

Ingressou na magistratura pernambucana em 1955, passando pelas Comarcas de Carnaíba (1955), Cabrobó (1956), Brejo da Madre de Deus (1956), Riacho das Almas (1959), Afogados da Ingazeira (1964), Belo Jardim (1964), Carpina (1965), Cabo (1966), Caruaru (1966) e, finalmente, Recife (1966). No ano de 1975, foi conduzido ao Tribunal de Justiça como Desembargador pelo critério de merecimento e, em 1984, foi Presidente da Casa.

Assumiu a Corregedoria Geral da Justiça pela primeira vez em 1979. Renovou-se no cargo no exercício seguinte. Examinou acuradamente as circunstâncias em que funcionava a máquina judiciária da época e publicou, com base em seus relatórios de 1979 e 1980, o livro intitulado Diagnóstico de um poder imolado, como resultado das atividades desenvolvidas nas duas gestões como Corregedor-Geral da Justiça. No livro, falou sobre as condições precárias em que funcionavam as instalações das unidades judiciárias e cadeias públicas por todo o Estado.

Na sua gestão, determinou o recolhimento imediato de tributos e taxas devidos em obediência à Lei de Custas e a comprovação dos depósitos judiciais; editou provimento que instituiu o livro protocolo de recurso em geral, para uso nas escrivanias cíveis e criminais, e um outro, estabelecendo as atribuições dos assessores judiciários lotados na Corregedoria Geral; sugeriu o banimento de toda a legislação cartorária considerada obsoleta, redução do quadro de servidores no interior e a extinção dos cartórios de registro civil distritais e em termos judiciários, além de prever a criação de uma Central de Mandados, desvinculando-se os oficiais de justiça das respectivas varas. Esse órgão, que funcionaria como receptor de mandados, ficaria vinculado à Corregedoria.

No livro, em texto fartamente documentado, denunciou a precariedade das condições com que se defrontavam, tanto magistrados e servidores da justiça como advogados e até mesmo as partes, traçando o perfil da caótica situação da magistratura brasileira, a partir da realidade pernambucana.

Em todas as oportunidades em que lhe foi dado falar sobre a função correcional, jamais se constrangeu em denunciar a corrupção, o tráfico de influências e toda sorte de irregularidades encontradas. Protestou pela qualificação e constante reciclagem dos servidores e pela urgente extinção de algumas distorções de há muito enraizadas, a exemplo do sistema de escrivanias vitalícias e da remuneração dos servidores de justiça através do sistema de custas. Aposentou-se em 15 de dezembro de 1997.

Faleceu em 25 de agosto de 2008.

 

*Pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ