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O Provimento Conjunto nº 01 institui o cadastro de instituições, órgãos e entidades para a destinação de bens e recursos provenientes de decisões judiciais em tutela coletiva. Procedimentos para a prestação de contas quanto à aplicação efetiva também foram estabelecidos. As disposições foram divulgadas nesta terça-feira (12/11), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 257, visando aperfeiçoar o controle, a transparência, a fiscalização e a eficiência no processo de destinação.
As providências se destinam às decisões judiciais que reconheçam obrigações e imponham prestações reparatórias em tutela coletiva; que determinem multas cominatórias; àquelas que estabeleçam o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória similar; e de condenações de violações a direitos individuais não reclamados pelos(as) respectivos(as) titulares no prazo legal que determinem a reversão à coletividade.
Não se enquadram para aplicação do provimento as decisões de natureza criminal; as amparadas pela Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre responsabilização de pessoas jurídicas pelas práticas contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e aquelas com valores destinados a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais.
Podem ser indicados para destinação de bens e valores pela autoridade judiciária: instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, ou municipais; pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas; e fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual ou municipal, diretamente relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado.
A decisão de destinação deve ser justificada com fundamentação nos autos do processo ou do procedimento correlato, indicando a pertinência e adequação; os mecanismos de fiscalização; as razões que inviabilizam a destinação por motivos de localização geográfica e natureza da lesão; e os critérios que orientam a definição, entre as alternativas disponíveis.
Ao Núcleo de Apoio aos Juízes(as) da Corregedoria Geral da Justiça (NAJ/CGJ) compete a organização e gerenciamento do cadastro das instituições, órgãos e entidades interessadas em receber os bens e valores das decisões judiciais em tutela coletiva. O cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos será realizado por meio do preenchimento de formulário no sistema “CadPrest”, não implicando habilitação ou aprovação automática e nem de autorização imediata de transferência.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik