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Projeto de lei aprovado pelo Pleno do TJPE prevê convocação de juízes leigos para atuar nos juizados especiais
O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta segunda-feira (13/2), projeto de lei de autoria da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco que prevê a implementação do quadro de juízes leigos e juízas leigas para atuar nos Juizados Especiais e nos Colégios Recursais. O projeto seguirá, agora, para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A medida tem como objetivo contribuir para o aumento da produtividade nas unidades judiciárias, bem como a redução do tempo médio para realização das audiências e a prolação de sentenças, possibilitando, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça estadual.
Os juízes leigos e juízas leigos são auxiliares da Justiça e recrutados entre os advogados e advogadas com mais de dois anos de experiência. A função será remunerada – sem vínculo empregatício ou estatutário - e exercida por prazo determinado de até dois anos, permitida uma recondução. O acesso a esta se dará por meio de participação em processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.
Enquanto desempenharem a função, os convocados não poderão exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais da comarca de atuação.
Além disso, conforme dispõe o § 2º do Art. 15, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos e as juízas leigas atuantes nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o Sistema Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A remuneração será estabelecida por atos homologados, assim considerados as minutas de sentença, despachos/decisões em geral, bem como os acordos celebrados entre as partes.
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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE
Imagem: Getty Images