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A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco publicou a Instrução Normativa nº2/2022, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (17/2), que regulamenta o controle dos bens apreendidos e sob a guarda vinculados a processos judiciais cíveis e criminais no âmbito do Judiciário estadual. Segundo o documento, apenas os bens que forem objeto de apreensão processual para fins de encaminhamento a leilão ou destruição, serão recolhidos e guardados nos depósitos disponíveis nas unidades judiciárias do Estado.
A norma ainda prevê que os bens de terceiros, objeto de desocupação ou outro meio determinado em cumprimento de decisão judicial de qualquer natureza, não serão recolhidos aos depósitos judiciais, cabendo às partes interessadas sua destinação. A partir de 15 dias da data da publicação da Instrução, os objetos recebidos nos depósitos deverão ser entregues, mediante protocolo, aos leiloeiros credenciados nas respectivas regiões no prazo máximo de 30 dias, dando o servidor competente ciência à Corregedoria Geral da Justiça por via eletrônica, por meio do e-mail (cgj.najbens@tjpe.jus.br).
A medida observa a responsabilidade administrativa do Poder Judiciário em promover a gestão dos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação e desvalorização, ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento. Assim, considera a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar com o objetivo de evitar a deterioração e perda do valor econômico dos ativos apreendidos. O valor arrecadado fica em depósito judicial, vinculado ao processo.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE
Foto: Armando Artoni | Ascom TJPE