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Instrução normativa da CGJ-PE regulamenta controle de bens apreendidos

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco publicou a Instrução Normativa nº2/2022, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (17/2), que regulamenta o controle dos bens apreendidos e sob a guarda vinculados a processos judiciais cíveis e criminais no âmbito do Judiciário estadual. Segundo o documento, apenas os bens que forem objeto de apreensão processual para fins de encaminhamento a leilão ou destruição, serão recolhidos e guardados nos depósitos disponíveis nas unidades judiciárias do Estado.

Pessoas caminhando pelo depósito judicial onde são armazenados veículosO corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, visitou, na última terça-feira (15/2), os depósitos do Recife e de Olinda. Nos espaços, ficam armazenados bens apreendidos em Procedimentos Criminais, como veículos e objetos de utilidades variadas. Após observar a quantidade e o estado dos bens apreendidos, o corregedor-geral determinou a adoção de políticas de conservação e administração mais rigorosas, com a agilização da realização de leilões para venda dos objetos.

Pessoas em pé, olhando objetos do depósito judicial de bens apreendidos da cidade de OlindaDe acordo com a Instrução Normativa, uma vez recebido o bem pelo servidor competente pelo depósito, o mesmo será cadastrado com o número do processo e demais elementos característicos necessários à sua oportuna destinação a leilão. Os bens de terceiros, apreendidos em processos judiciais cíveis, que atualmente se encontram recolhidos nos respectivos depósitos, serão discriminados em relatório próprio, com todas as informações necessárias, para que a Corregedoria Geral possa tomar as providências cabíveis quanto às suas respectivas destinações, em conformidade com o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma ainda prevê que os bens de terceiros, objeto de desocupação ou outro meio determinado em cumprimento de decisão judicial de qualquer natureza, não serão recolhidos aos depósitos judiciais, cabendo às partes interessadas sua destinação. A partir de 15 dias da data da publicação da Instrução, os objetos recebidos nos depósitos deverão ser entregues, mediante protocolo, aos leiloeiros credenciados nas respectivas regiões no prazo máximo de 30 dias, dando o servidor competente ciência à Corregedoria Geral da Justiça por via eletrônica, por meio do e-mail (cgj.najbens@tjpe.jus.br).

A medida observa a responsabilidade administrativa do Poder Judiciário em promover a gestão dos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação e desvalorização, ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento. Assim, considera a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar com o objetivo de evitar a deterioração e perda do valor econômico dos ativos apreendidos. O valor arrecadado fica em depósito judicial, vinculado ao processo.

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

Foto: Armando Artoni | Ascom TJPE