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A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) estabeleceu, por meio do Ato Conjunto nº 46, com alteração pelo Ato Conjunto nº 48, nesta quarta-feira (27/11), a criação do Mutirão Eletrônico de Sentenças, com o objetivo de julgar processos para cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão, que terá duração de 45 dias, visa julgar os processos afetos a essa meta e que estão conclusos para sentença, no âmbito do 1º grau e Juizados Especiais.
A Meta 2 do CNJ determina que os tribunais devem julgar até o final de 2024 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021 no 2º grau, além de 90% dos processos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais. A meta também determina o julgamento de 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos ou mais.
A decisão instituindo o mutirão considera que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) enfrenta atualmente o desafio de mais de 90.000 processos pendentes afetos à Meta 2, sendo mais de 5.000 feitos conclusos para sentença. Esses números impactam negativamente diversos indicadores do TJPE, tornando a criação do mutirão uma necessidade para a recuperação do ritmo de julgamento, para uma prestação mais ágil e eficiente.
O mutirão será coordenado pela Coordenadoria da Governança de Dados e contará com a participação de magistrados(as) e servidores(as) de várias unidades do TJPE. Entre as unidades que irão colaborar estão as Centrais de Agilização Processual, o Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais, e o Programa Justiça Eficiente que busca conciliar gestão eficaz com cidadania.
As unidades judiciárias e as Diretorias de Processamento Remoto ficarão responsáveis pela remessa dos processos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual até o dia 29 de novembro. Além disso, a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (SETIC) incluirá nos processos remetidos a identificação “GV-META 2-LOTE1”, para garantir o rastreamento e controle eficaz do andamento dos feitos. A lista de processos remetidos, com referência à unidade de origem, será publicada no DJe até o dia 06 de dezembro.
Os(as) magistrados(as) das unidades de origem terão até 5 dias após a publicação da normativa para solicitar a devolução dos autos ou informar o não envio, caso se comprometam a julgar o processo até 19 de dezembro de 2024. O pedido de devolução ou o informativo de não envio deve ser encaminhado ao Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual, por meio do e-mail: nucleo4.0gabvirtual@tjpe.jus.br, com a devida indicação da unidade judiciária e do número do processo (NPU).
As Diretorias ficam autorizadas a cancelar a conclusão e a remeter ao Núcleo 4.0. Já os processos criminais e infracionais, que não permitem o cancelamento pela Diretoria, devem ser remtidos pela unidade judiciária. Logo após ser proferido o ato judicial, cabe aos(às) servidores(as) do Núcleo 4.0 remeter para que as Diretorias deem cumprimento.
O Ato Conjunto, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, ainda dispõe de Anexo I constando a relação de servidores e servidoras designados(as) para atuar no Núcleo 4.0 - Gabinete Virtual, habilitados(as) pela SETIC, e Anexo II com a listagem de processos afetos à meta 2 e sua unidade de origem. Acesse as listas AQUI.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik