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CGJ divulga calendário semestral de inspeções

Mãos digitando informações em um computador e imagens diversas ilustrando a atividadeA Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco vai dar início às inspeções ordinárias das comarcas integrantes da 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias do Estado. O calendário do primeiro semestre foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17/2).

As inspeções serão realizadas, preferencialmente, na modalidade virtual e abrangerão os gabinetes e as secretarias das unidades judiciárias, com prazo para conclusão de 45 dias. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGCE) ficará responsável pela orientação acerca das metas e listas de processos físicos e eletrônicos que servirão de marco para as inspeções, com o objetivo de detectar a situação atual das unidades inspecionadas, as suas necessidades e verificar como dar cumprimento às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de auxiliar na busca de soluções para as dificuldades encontradas.

A Portaria Nº35/2022 da CGJ foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Ricardo Paes Barreto. As listas de processos que servirão de marco para as inspeções serão elaboradas pela Auditoria da Corregedoria Geral, conforme as orientações do CGCE e sob a supervisão dos juízes corregedores auxiliares de cada Entrância, devendo ser disponibilizadas à cada unidade inspecionada no dia da abertura da inspeção.

Os critérios serão: alcançar os melhores índices no IPC-Jus; obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes; atingir os melhores Índices de Cumprimento em cada Meta Nacional; julgar os processos antigos; celeridade no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri; celeridade no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência; celeridade no julgamento das Ações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) (art. 203, V, CF); realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, bem como às ações de decretação de perda do poder familiar (Lei 8.069/1990 e Res. 289/2019).

Durante a execução dos trabalhos de inspeção, não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos usuários externos do TJPE, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço jurisdicional. As inspeções serão realizadas durante todo o horário do expediente regular da unidade judiciária, devendo ser indicado ao menos um servidor (com a disponibilização do seu respectivo contato telefônico e e-mail funcional) para prestar informações à equipe da auditoria.

As Corregedorias Auxiliares de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias emitirão relatórios ao final das atividades, no prazo máximo de 30 dias, que deverão conter as ações a serem implementadas pelo magistrado responsável pela unidade inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela CGJ.

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

Arte: Getty Images