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Publicações Científicas

Esta seção reune as pesquisas e estudos desenvolvidos pelos servidores e magistrados do TJPE, no âmbito infantojuvenil.

A PRESCRIÇÃO PENAL NOS PROCESSOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

COELHO, Maria Alice Lima Lafaiete

2013

 

RESUMO

 

Este trabalho analisa a forma de aplicação da prescrição penal nos processos de medidas socioeducativas. Parte do pressuposto que a prescrição deve ser realmente aplicada nestes casos. A partir do método dedutivo procura entender como se deve dar a contagem do prazo prescricional em processos com medidas sem tempo determinado. Os adolescentes são inimputáveis e, portanto, não cometem crime, mas ato infracional. Aos adolescentes em conflito com a lei são aplicadas medidas socioeducativas, que serão executadas, com exceção das medidas de advertência e reparação de danos, em processos de execução autônomos. A edição de uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispôs que a prescrição penal deve ser aplicada nesses processos. Mas que prazo deve ser adotado na contagem prescricional em um processo de execução com medida sem tempo determinado? A jurisprudência dominante defende o uso do prazo máximo da medida para fins de contagem prescricional. Através da doutrina, legislação especializada e jurisprudência, fundamentado principalmente nos princípios que regem o direito da criança e do adolescente, é feito um reflexo de qual deve ser a melhor forma da contagem do prazo nestes casos para que se chegue, portanto, a uma forma mais justa de aplicação desse instituto da prescrição.

 

Palavras-chaves: Prescrição; prazo; medidas socioeducativas.

 

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