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Publicações Científicas
NASCIMENTO, Amós Rodrigues de Melo
2019.2
RESUMO
A Lei nº 8.069/90, que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trouxe vários avanços no que tange a direitos, garantias e também deveres das crianças e adolescentes. Rompendo com a Teoria da situação irregular que fundamentava o antigo Código de Menores, o ECA, adotando a Teoria da Proteção integral, passou a tratar seus destinatários não mais como objetos, mas sim como sujeitos de direito, em total consonância a ordem constitucional, ao mesmo tempo em disciplinou a responsabilização. O ato infracional representa a mesma conduta transgressora prevista no Código Penal, recebendo a denominação diferenciada em razão do agente possuir menos de dezoito anos de idade. As formas de responsabilização são aplicáveis tão-somente aos adolescentes através da aplicação das medidas sócio-educativas previstas no ECA - advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação – sendo aplicadas pela autoridade judiciária da infância e juventude, analisando cada caso isoladamente e respeitando o devido processo legal. De conteúdo eminentemente pedagógico, mas com características sancionatórias, tais medidas em muito de aproximam das figuras das penas previstas no Código Penal, motivo pelo qual existe a necessidade de adoção do Direito Penal Juvenil como uma forma de trazer ao âmbito infracional institutos já existentes no Direito Penal, a exemplo da prescrição. Nos moldes previstos na legislação penal brasileira, a prescrição representa uma forma de extinção da punibilidade, a qual uma vez caracterizada impede o Estado de exercer o poder-dever de punir o indivíduo, apresentando-se nas seguintes modalidades: prescrição da pretensão punitiva, prescrição superveniente, prescrição retroativa e prescrição da pretensão executória. Em razão da ausência de disposição por parte do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante da semelhança entre pena e medida sócio-educativa, bem como em face da responsabilidade prevista pelo ECA e baseando-se do Direito Penal Juvenil, necessário se faz analisar a possibilidade da adoção do instituto prescricional nas medidas sócio-educativas, bem como as espécies que seriam compatíveis com tal forma de responsabilização além da maneira em que deve se dar o cálculo prescricional. No que tange à metodologia, o trabalho é teórico, fazendo uso de pesquisa bibliográfica e análise de livros e artigos científicos.
Palavras-chave: Prescrição. Medidas sócio-educativas. Direito Penal juvenil.