DJE - Diário de Justiça Eletrônico

Serviço que permite a edição e montagem do diário oficial para publicação de matérias do Poder Judiciário de Pernambuco disponibilizando para os cidadãos de forma gratuita através da internet e com validade jurídica.

Deve ser utilizado pela presidência, diretorias, secretarias, unidades, comarcas e centrais para publicação de matérias, sendo, a partir de 1º de novembro de 2009, o único meio disponível de publicação oficial das matérias do TJPE. Descentralização da publicação de matérias, sendo cada servidor responsável pela matéria enviada;
Utilização de certificado digital para conferir validade jurídica ao DJe.

 

Endereços de acesso ao sistema:

Área Pública (Cidadão): https://www.tjpe.jus.br/dje

Área Administrativa do TJPE: https://www.tjpe.jus.br/dje/administrador.jsp

 

 

Funcionalidades

  • Publicação de matérias, edição do diário e montagem para publicação na internet; 
  • Busca por palavras-chave, disponível ao cidadão.

Benefícios

  • Economia e praticidade na publicação de matérias;
  • Viabilidade na publicação de matérias pelas comarcas do interior;
  • Disponível aos cidadãos de forma gratuita através da Internet.
Política de uso
  • Resolução Nº 260/2009 do TJPE: Institui o Diário de Justiça Eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências..

 

Contatos

Tipo de Atendimento Responsabilidade Contato
Esclarecimento de dúvidas dos servidores acerca do uso do sistema DJe para envio de matérias para o Diário de Justiça Eletrônico.
Central de Serviços TIC

(81) 3181-0001
setic.centralservicos@tjpe.jus.br

Finalização, montagem e publicação do DJe
Diretoria de Documentação
(81) 3182-0487
diario.eletronico@tjpe.jus.br
Esclarecimento de dúvidas sobre a resolução Nº 260/09, que insitui o Diário de Justiça Eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências
Secretaria Judiciária

(81) 3182-0335
secretaria.judiciaria@tjpe.jus.br

Manual

Orientações ao Usuário

Ao utilizar o Diário de Justiça em qualquer funcionalidade o sistema exibe a mensagem: “Para navegar, utilize apenas os comandos do sistema”, como proceder?

Orientar o usuário para sair do sistema, fechar o navegador, informar novamente login e senha e repetir a operação. Importante: o erro ocorre sempre que o usuário utilizar os botões de navegação do browser. Informar ao usuário que sempre utilize os comandos de menu.