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Justiça Sem Demora
O Projeto Justiça Sem Demora (JSD) teve início em 1997, com o objetivo de agilizar a apuração de atos infracionais e evitar o desrespeito ao prazo máximo de 45 dias para as internações provisórias de adolescentes representados e apreendidos.
A Justiça Sem Demora (JSD) vincula-se às 3ª e 4ª Varas da Infância e Juventude da Capital, com competência para conhecer e apurar os feitos relacionados a atos infracionais.
A divisão de tarefas entre os aludidos órgãos jurisdicionais dá-se da seguinte forma:
- Os adolescentes apreendidos, após o encaminhamento ao Ministério Público, são apresentados ao juiz com atribuições junto à JSD, a fim de proceder ao seu interrogatório e à oitiva de seus responsáveis;
- Durante a audiência, também conhecida como audiência de apresentação, toda a situação processual do jovem é definida. Nesse momento, é decidido se o adolescente será liberado e entregue aos responsáveis ou se deve cumprir a internação provisória;
- A opção pela primeira hipótese implicará o acompanhamento do adolescente pela equipe técnica do Núcleo de Apoio ao Trabalho de Apuração dos Processos de Conhecimento (NAPC);
- Desde logo, também serão aplicadas e esses jovens as medidas protetivas dispostas no Art. 101 da Lei 8.069/1990;
- Adotando-se a internação provisória, esse adolescente será encaminhado ao Centro de Internação Provisória (Cenip-Funase), onde aguardará o dia da audiência de continuação. Neste caso, na decisão que impõe a internação provisória podem ser fixadas medidas protetivas em benefício dos adolescentes, a depender de suas necessidades.
Toda a documentação pessoal do representado será verificada e providenciada, nos casos em que se fizer necessário.
As audiências de continuação são realizadas pelos juízes das 3ª e 4ª Varas da Infância e Juventude da Capital.
Composição
Juiza: Anamaria de Farias Borba Lima Silva
Fones: (81) 3181.5988 (Gabinete)
(81) 3181.5926 (Sala de Audiências)