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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, através da Instrução Normativa Conjunta 14/2024, a Plataforma Microsoft Teams como ferramenta oficial de videoconferência, em substituição à plataforma Cisco Webex. A partir de 7 de abril de 2025, as audiências, sessões de julgamento e reuniões administrativas por videoconferência serão realizadas, exclusivamente, por meio da plataforma Microsoft Teams. Confira a Instrução Normativa Conjunta 14/2024, publicada na a edição 266/2024 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) de sexta-feira (22/11).
De acordo com a normativa, as unidades responsáveis pelas marcações de audiências, sessões de julgamento e reuniões administrativas devem realizar novo agendamento, para as mesmas datas e horários, na plataforma Microsoft Teams; intimar as partes, advogados(as) e demais participantes acerca dos novos links de acesso às salas de videoconferência já agendadas em outras plataformas para datas posteriores a 7 de abril.
Atualmente, o sistema já vem sendo utilizado por alguns setores, como a Vara Criminal de Goiana e a 6ª Câmara Cível, por exemplo. O servidor Suderlan Cavalcanti, lotado atualmente na Vara Criminal de Goiana, utiliza a ferramenta desde 2023 e destaca os benefícios. "A plataforma Teams é excelente para realização das videoconferências, muito simples e prática de utilizar. Há uma grande praticidade no ingresso de convidados na reunião, transcrição automática da gravação e facilidade na criação das salas de espera", explica. Ele também ressalta que a adaptação da equipe no uso do sistema para a realização de audiências foi tranquila, sem maiores dificuldades.
A Instrução Normativa também estabelece que, após a realização de videoconferências por meio da plataforma Microsoft Teams, as gravações correspondentes deverão ser inseridas, no prazo máximo de 120 dias corridos, no Sistema de Audiência Digital; na página do Youtube "Sessões TJPE", e na área de armazenamento da nuvem institucional, por meio do OneDrive do TJPE, para outras videoconferências.
As gravações realizadas no Microsoft Teams serão armazenadas na nuvem da plataforma por 120 dias corridos, contados a partir da data de sua realização e ficarão indisponíveis após esse prazo. Já as audiências, sessões de julgamento ou outras videoconferências que estejam armazenadas apenas na nuvem da plataforma Cisco Webex devem ser transferidas, até 7 de maio de 2025, para o Sistema de Audiência Digital, a página do Youtube "Sessões TJPE" ou área de armazenamento da nuvem institucional, por meio do OneDrive do TJPE, conforme determina o artigo 3º da Instrução Normativa.
De acordo com Valmir Ramalho, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), o Teams oferece diversas utilidades. "Se pensarmos apenas na execução de audiências por videoconferência, já são inúmeras vantagens, como por exemplo o uso de calendário com todos os agendamentos, onde qualquer pessoa da equipe poderá acessar todas as conversas entre os participantes e todas as mídias gravadas de forma fácil e simplificada", afirma.
Na 6ª Câmara Cível, a ferramenta já vem sendo utilizada durante as sessões desde maio. A servidora Yara Leal conta que, ao longo das sessões, as pessoas da unidade foram se adaptando ao novo sistema. "No geral, a experiência tem sido bastante positiva. Há mais funcionalidades do que no Cisco Webex", declara. Ela também cita alguns benefícios. "Existe a possibilidade de direcionamento ao "lobby" de participantes antes do início da sessão, a criação de salas de espera para julgamento dos processos em segredo de justiça, por exemplo, e a fixação dos participantes principais no layout", completa.
As contas do Balcão Virtual também serão migradas para a plataforma Microsoft Teams, conforme Ato da Presidência a ser publicado. Por fim, a Instrução Normativa determina que as contas no Cisco Webex do TJPE serão definitivamente inativadas e todos os vídeos armazenados na nuvem da plataforma ficarão indisponíveis no dia 9 de maio de 2025; e que na realização de audiências, sessões de julgamento e reuniões administrativas por videoconferência deve ser observada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 465/2022 e a Resolução TJPE 489/2023.
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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE