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A Defensoria Pública é um órgão estadual que tem a missão de prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não têm condições financeiras de contratar advogado. A atuação da DPPE na área da Infância e Juventude compete ao Núcleo em Defesa da Criança e do Adolescente (NUDCA).
Criado em 1997, o NUDCA atua de forma diferenciada no atendimento gratuito a crianças e adolescentes em situação de risco e ou vulnerabilidade, bem como nos procedimentos infracionais. O NUDCA/DPPE também atende às famílias dessas crianças e adolescentes. O núcleo dispõe, atualmente, de oito defensores públicos que se dividem entre as ações referentes a atos infracionais e as ações cíveis.
Diz-se que uma criança ou adolescente está em SITUAÇÃO DE RISCO ou vulnerabilidade quando, por exemplo, sofre maus-tratos, violência ou abandono. Constatado a negligência por parte dos responsáveis legais, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem, dependendo da gravidade, mover ação de Suspensão ou Perda do
Poder Familiar.
Se o adolescente comete um ATO INFRACIONAL, também é considerado em situação de risco. O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo) prevê que o adolescente em conflito com a lei deve ser acompanhamento por advogado em todas as fases dos procedimentos policiais e judiciais, desde a sua apreensão pela autoridade policial. Se a família não pode pagar advogado, cabe à Defensoria Pública promover a defesa do adolescente.
Atualmente, o NUDCA/DPPE também realiza atendimento nas unidades de internação. Uma vez por semana, um defensor público visita uma unidade, analisa a situação jurídica dos adolescentes internados, observando, por exemplo, se há inadequação da medida.