Pular para o Conteúdo
Navegação do site

Navegação do site

CIJ - Cabeçalho google tradutor translate

 

 

Aplicações Aninhadas

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE)

O MPPE encontra-se presente no CICA, com sede própria desde 23 de dezembro de 1998, representado por 13 Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania com atribuições específicas na Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e mais duas Promotorias de Justiça Criminais que funcionam junto às varas de crimes contra a criança e o adolescente, além do setor técnico, composto por Psicóloga e Assistente Social.

As atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania são as seguintes:

  1. Atuam na área protetiva, quando a criança se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade, recebendo as guias de acolhimentos de crianças/adolescentes em instituições, promovendo ações de acolhimentos, funcionando nos processos de guarda, tutela, autorização de viagem e demais ações que tramitam na 1ª Vara da Infância e Juventude;
  2. Promovem ações de Destituição do Poder Familiar nos casos de abandono, maus-tratos, praticas contrárias à moral e aos bons costumes, bem como atuando em todos os processos de adoção que tramitam junto à 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, fiscalizando o Cadastro Nacional de Adoção, além da participação efetiva no Programa Mãe Legal;
  3. Instauram procedimentos para a proteção dos interesses difusos ou coletivos relativos à infância e juventude, inspecionando as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas que atendem crianças e adolescentes, além de fiscalizar a atuação do Conselho Tutelar, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
  4. Fiscalizam a execução das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e liberdade assistida, inclusive das unidades de internação da FUNASE.
  5. Atuam nos atos infracionais (quando um adolescente comete roubo, furto, tráfico, lesão corporal, etc.). Após a realização do procedimento na delegacia e do primeiro atendimento na UNIAI, o autor do ato infracional é encaminhado, no prazo máximo de 24h, ao Promotor de Justiça que faz a ouvida do adolescente e análise das peças encaminhadas pelo Delegado de Polícia.
    • Com base nas informações apuradas, o Promotor de Justiça pode oferecer a remissão (em regra nos casos em que o ato infracional não é grave), arquivar o procedimento policial (nos casos em que não ficou comprovado que o adolescente foi o autor do ato infracional, ou quando a conduta praticada não é considerada ato infracional).
    • Noutra hipótese, o promotor encaminha a representação para a Justiça, iniciando então a ação socioeducativa, ou seja, o procedimento judicial que o adolescente vai responder em razão do ato infracional praticado. A finalidade é apurar os fatos e, em sendo comprovados perante a Justiça, aplicar a medida socioeducativa cabível (internação, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano e advertência).
  6. Acompanham o cumprimento da medida socioeducativa aplicada ao adolescente.
    As Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania funcionam em regime de plantão, atendendo adolescentes em conflito com a lei apreendidos em flagrante por prática de ato infracional, em todos os finais de semana e feriado, no horário das 13h às 17h.

     

    Atribuições das Promotorias de Justiça de Crimines Contra a Criança e o Adolescente:

     

    1. Atuam perante a 1ª e 2ª Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes. Seus titulares acompanham os processos judiciais em curso naquelas Varas Criminais, a partir do recebimento da denúncia, isto é, quando o autor do crime já está sendo processado. Correm nas Varas de Crimes contra Criança e Adolescente as ações penais intentadas contra autores de crimes praticados contra pessoas com idade de até 18 anos incompletos, à exceção de crimes dolosos contra a vida (de competência do Tribunal do Júri) e os de menor potencial ofensivo (de competência dos Juizados Especiais Criminais).
    2. As promotorias da Criança e do Adolescente também podem requisitar à GPCA a instauração de inquéritos policiais, diante da informação da prática de algum crime contra pessoa menor de 18 anos de idade. Sua atribuições, portanto, não se restringem à atuação nos processos judiciais.

<< Voltar