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Aplicações Aninhadas

UNIDADE DE ATENDIMENTO INICIAL (UNIAI)

A UNIAI faz parte da Secretaria da Criança e da Juventude, estando diretamente subordinada à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), antiga FEBEM e FUNDAC. Constitui, portanto, um órgão do Poder Executivo.

À UNIAI cabe o atendimento inicial e acolhimento provisório a adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos e, excepcionalmente, até 21 anos, a quem se atribui a autoria de atos infracionais. Sua atuação é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo regimento interno da FUNASE, sendo vinculada a Diretoria da Área Socioeducativa.

Criada em 2006, encontra-se, desde então, instalada no CICA, agindo integradamente com os órgãos da DPCA, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, como previsto no Art. 88, Inciso V do ECA. Essa integração visa dar agilidade ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Registrado o ato infracional pela DPCA, o adolescente é encaminhado para a UNIAI. A equipe de plantão faz revista, verifica sua documentação, a integridade física, recebe o exame de corpo delito pelo IML, cataloga possíveis objetos pessoais (bolsas, objetos de roubo, arma, etc).

Na Unidade, o jovem em conflito com a lei e seus familiares recebem o primeiro atendimento de uma equipe técnica. Cabe à UNIAI/FUNASE assegurar a apresentação do adolescente ao Ministério Público, dentro de 24h, e ao Poder Judiciário, no prazo máximo de cinco dias, como determina o Art. 175 do ECA.

Embora localizada em Recife, a UNIAI atende, eventualmente, adolescentes envolvidos em atos infracionais encaminhados pela DPCA e quaisquer Delegacias da RMR e Interior. Atende, ainda, aos adolescentes das regiões Mata Sul e Mata Norte, além de alguns municípios de outras localidades do Estado.

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