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Proteção de Dados Pessoais
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024.pdf
RESOLUÇÃO CD ANPD N 18 DE 16 DE JULHO DE 2024.pdf
Versão 1.0 Aprovado- Tipo de Documento
- Documento básico
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- Tamanho
- 191 KB
- Modificado
- 17/07/24 18:03 por DIEGO AUGUSTO DE ARAUJO MADEIRA
- Criado
- 17/07/24 18:03 por DIEGO AUGUSTO DE ARAUJO MADEIRA
- Data de Expiração
- Nunca expirar
- Data de Revisão
- Nunca revisar
- Localidade
- Regulações de Proteção de Dados
- Avaliações
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- Descrição
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O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 41, § 3º e 55-J, inciso XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.000226/2022-53, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, na forma do Anexo desta Resolução.
Campos Personalizados
Data
01/01/70 00:00
Metadados Extraídos Automaticamente
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2024-07-17T17:59:05Z
2024-07-17T17:59:05Z
pt-BR
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 - RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
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2024-07-17T17:59:05Z
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Versão 1.0Por DIEGO AUGUSTO DE ARAUJO MADEIRA, em 17/07/24 18:03Nenhum registro de alterações