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LGPD – Aprenda a dar um basta nas ligações de telemarketing

Lei Geral de Proteção de Dados é um importante aliado no combate as ligações indesejadas

Algumas empresas de telemarketing utilizam robôs para automatizar as ligações

 

Com a entrada em vigor das penalidades da LGPD a partir do mês de agosto de 2021, as pessoas que são alvo rotineiro das indesejadas ligações de telemarketing passam a ter um importante aliado para coibir essa prática abusiva.

A LGPD obriga as empresas a informar como as informações pessoais, tais como CPF, nome e o telefone de contato foram obtidas (art 9º).

Caso o motivo do contato não esteja de acordo com a finalidade do uso pelo qual o dado foi fornecido, e não havendo o seu consentimento prévio para isso, exija o término imediato do tratamento de dados utilizando o canal de comunicação oficial disponibilizado pela própria empresa - conforme obriga a LGPD.

Vale destacar que o artigo 7º da LGPD dispõe sobre os casos específicos em que os dados pessoais podem ser tratados sem a sua autorização, como (por exemplo) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, ou para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Uma maneira facilitada de solicitar o encerramento das ligações para várias empresas simultaneamente é através do site Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br), que é uma iniciativa conjunta das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país para criar uma base de dados de pessoas que não querem receber ligações indesejadas.

Foto do site Não Me Perturbe.com

 

Essa iniciativa, apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações, foi acatada e formalizada pela ANATEL para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019.

Através deste website, a pessoa que não desejar receber chamadas de telemarketing das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes (Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet) poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a prestadora – empresa(s) de telefonia ou banco(s) - para a qual não deseja receber chamadas.

Após o cadastro, o bloqueio deve ocorrer em até 30 dias, e o solicitante recebe um comprovante de solicitação de bloqueio. Conforme a seguir:

Comprovante de Solicitação de Bloqueio

 

Se após o pedido de encerramento do tratamento de dados pessoais a empresa contatada insistir nas ligações, procure ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e faça uma denúncia diretamente pelo site (aqui).