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LGPD – Penalidades entram em vigor

Organizações publicas e privadas que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser multados a partir desse mês.

Conforme o artigo 52, os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) 

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

A LGPD estabelece uma série de regras que afetam de forma diferente cada uma das organizações que lidam com o tratamento de dados. No âmbito do poder judiciário o CNJ tem desenvolvido iniciativas para regular as atividades dos Tribunais de forma a garantir o cumprimento com o disposto na legislação. Essas regras afetam de forma diferente o trabalho de cada um dos servidores e magistrados, devendo a administração estabelecer normas e procedimentos específicos para cada caso.

Foto 1: Assis Lima - Ouvidoria debate Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


O TJPE segue firme com as iniciativas de adequação a LGPD e demais regulamentações de proteção de dados pessoais. Em 2020 o CNJ publicou a Recomendação nº 73, que recomenda a adoção de medidas preparatórias e estabelece algumas ações iniciais. O objetivo é instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais para os jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais.

A partir disso, o TJPE promoveu várias atividades de discussão sobre o tema, dentre elas uma mesa redonda para discutir os impactos e questões práticas da LGPD no TJPE. A matéria foi discutida por membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), além de servidores do TJPE.

 


Material de Divulgação

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