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NUDIJ - Núcleo de Proteção aos Direitos da Infância e Juventude

Sobre a fiscalização

A fiscalização consiste na observação do cumprimento de direitos de crianças e adolescentes e da prevenção à violação desses direitos.

Na 1ª Circunscrição Judiciária, as ações de fiscalização são promovidas desde 2009, pela Vara Regional da 1ª Circunscrição Judiciária, através de seu Núcleo de Proteção aos Direitos da Infância e juventude (NUDIJ).

Dentre os locais sujeitos à fiscalização da Justiça, destacam-se os estabelecimentos noturnos com entrada e permanência de criança e adolescente desacompanhadas de pais ou responsáveis, em locais onde há participação de crianças e adolescentes como integrantes de grupos musicais, teatrais, circenses, espetáculos públicos de qualquer natureza e seus ensaios, concursos de beleza e congêneres.

Equipe técnica do NUDIJ e seus parceiros, auxiliada por fiscais voluntários, visita academias, estádios, ginásios e campos desportivos, bailes e promoções dançantes, estabelecimentos comerciais de diversão eletrônica, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, além de entorno de escolas. E demais locais onde houver a comercialização de bebida alcoólica. 

Bases Legais para Fiscalização

Portarias

  • Portaria 06-2013Disciplina o procedimento para a entrada  permanência e participação de crianças e adolescentes em  academias, clubes desportivos ou recreativos, certames desportivos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportiva-recreativa ou  similares;

  • Portaria 05-2013 - Disciplina a entrada e permanência de criança ou adolescente, em atividades teatrais e estúdios cinematográficos, de rádio ou televisão;

  • Portaria 04/2013 - Disciplina a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, certames de beleza e  atividades que veicule a imagem de crianças e adolescentes;

  • Portaria 03/2013 - Disciplina a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, parques temáticos, de diversões, aquáticos, de brinquedos eletromecânicos, kartódromo e similares;

  • Portaria 02/2013 - Disciplina a entrada e permanência de criança ou adolescente em estádios, ginásios, clubes, associações ou entidades desportivas e recreativas.;

  • Portaria 01/2017 - Disciplina a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres.

Locais Fiscalizados

Fiscalização

  • Atuar na fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente;

  • Fiscalizar estabelecimentos sujeitos à entrada e à permanência de crianças e adolescentes;

  • Fiscalizar eventos abertos ao público em que estejam sujeitos à entrada, à permanência e à participação de crianças e adolescentes.

Equipe

  • Edna Lúcia Costa Gomes da Rocha - Analista Judiciária

  • Maria Marinho Harten - Analista Judiciária

  • Nelma Ferrão de Oliveira - Analista Judiciária

  • Sérgio Marcos Ferreira Feitosa - Técnico Judiciário

  • Alita Siqueira Cohen Mosdesto - Técnica  Judiciária

  • Maria do Rosário Beltrão Silva-  Analista Judiciária

Contatos

Fone: (81) 3181.5992 / (81) 3181.5895
Email:
fiscaisinfancia@hotmail.com

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Autorizações