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Legislação

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Cria o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como os cargos e as funções indispensáveis ao seu funcionamento.

Orienta os juízes sobre a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das varas criminais, de que tratam a Lei Federal n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e a Lei Estadual n° 13.169/06.

Institui a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Lei nº 2848 de 7 de agosto de 1940