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O período de apuração do Programa para fins de premiação será semestral, de 1º janeiro a 30 de junho e 1º julho a 31 dezembro. Excepcionalmente, em 2018, a apuração será trimestral, nos períodos de 1º de julho a 30 de setembro e 1º de outubro a 31 de dezembro. 

São considerados os seguintes critérios:

  1. Apresentação da Taxa de Congestionamento menor que a média do seu grupo de competência;
  2. Cumprimento superior a 100% da Meta 1 definida pelo CNJ;
  3. Cumprimento igual ou superior a 50% da Meta 2 definida pelo CNJ para a apuração do primeiro semestre, ou igual ou superior a 100% para a apuração do segundo semestre.

Os indicadores dos §1º e §2º serão apurados conforme glossário fornecido pelo CNJ.

Também são realizadas análises e acompanhamentos dos resultados.

Resultados

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