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A Comissão Executiva do Programa Muito Além das Metas é composta dos seguintes membros:
Juiz Assessor Especial da Presidência
Silvio Romero Beltrão
Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral de Justiça
Fernanda Chuahy de Paula
Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica
Luís Eduardo Saraiva Câmara
Secretário de Gestão de Pessoas
Marcel da Silva Lima
Gerente do Programa:
Maria Izabele Noronha Cabral
Escritório de Projetos da COPLAN
O Tribunal de Justiça, em seu compromisso de promover uma gestão que incentive a produtividade, bem como a expansão de boas práticas nas unidades jurisdicionais, com vistas a estimular o engajamento dos magistrados e servidores nos projetos do Tribunal e no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça-CNJ;
Bem como, considerando o art. 9º. da Resolução n.º 194 do CNJ que permite a instituição de formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da política de boas práticas e resultados das unidades jurisdicionais;
Foi instituído o Programa Muito Além das Metas, através do ATO CONJUNTO Nº 11/2018 de 08 de junho de 2018 e sofreu melhorias pelo ATO CONJUNTO Nº 23/2018 de 27 de novembro de 2018.
Seu objetivo é a melhoria da produtividade institucional e reconhecimento dos colaboradores, ação de iniciativa conjunta da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco que, ainda juntamente com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, ficam responsáveis pela estruturação e organização das políticas envolvendo o Programa.
O Programa “Muito Além das Metas” abrangerá todos os órgãos julgadores do 1º Grau e Juizados, os quais serão divididos em sete (07) grupos, pelo critério de similaridade de competência:
GRUPO |
COMPETÊNCIA |
TOTAL DE UNIDADES |
---|---|---|
1 |
Varas Cíveis |
145 |
2 |
Varas Cíveis Especializadas (Família e Registro Civil, Sucessões e Registros públicos, e Acidentes do Trabalho) |
36 |
3 |
Varas Criminais (Criminal, Tribunal do Júri, Justiça Militar, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes contra a Administração Pública, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Execuções Penais) |
89 |
4 |
Varas de Fazenda Pública, Executivos Fiscais e Execução de Títulos Extrajudiciais |
28 |
5 |
Varas da Infância e Juventude (Infância e Juventude e Regional da Infância e Juventude) |
18 |
6 |
Varas de Competência Geral |
135 |
7 |
Juizados Especiais (Cíveis, Criminais, Fazenda Pública, Criminal do Idoso e Cível e Criminal do Torcedor) |
59 |
Todas as unidades jurisdicionais de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias já se encontram automaticamente inscritas no Programa, não havendo necessidade de qualquer cadastramento, haja vista se tratar de um projeto institucional deste Tribunal.