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Efetivação da Adoção Internacional

Documentação para Efetivação

  1. Laudo de Habilitação;

  2. Certificado de Continuidade
    Documento previsto na Convenção de Haia, de 1993, emitido pelo país do pretendente e o país da criança, confirmando que uma determinada adoção internacional pode ter continuidade;

  3. Certificado de Conformidade de Adoção Internacional
    Documento expedido pela autoridade Central Estadual (CEJA) que atesta que a adoção internacional realizada no estado está de acordo com a lei e a Convenção de Haia, de 1993, o que possibilitará o reconhecimento da adoção no país de acolhida. Vide art. 23 da Convenção de Haia de 1993;