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A Presidência do TJPE, no uso de suas atribuições, e considerando que a divulgação antecipada dos feriados beneficia tanto o seu público interno como também os jurisdicionados e operadores do direito, publicou a lista de feriados e recessos forenses relativos ao Exercício de 2020.
No ato nº 1352/2019, o presidente do Tribunal, desembargador Adalberto de Oliveira, determina que não haverá expediente, no ano de 2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados:
Janeiro
1º (quarta-feira) - Confraternização Universal.
Fevereiro
24 (segunda-feira) - Carnaval;
25 (terça-feira) - Carnaval;
26 (quarta-feira) – Cinzas.
Março
6 (sexta-feira) - Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017).
Abril
9 (quinta-feira) - Semana Santa (Paixão de Cristo);
10 (sexta-feira) - Semana Santa (Paixão de Cristo);
12 (domingo) - Páscoa;
21 (terça-feira) - Tiradentes.
Maio
1º (sexta-feira) - Dia do Trabalho.
Junho
11 (quinta-feira) - Corpus Christi (transferido para o dia 22 de junho, segunda-feira)
24 (quarta-feira) - São João.
Agosto
11 (terça-feira) - Dia dos Cursos Jurídicos.
Setembro
7 (segunda-feira) - Independência do Brasil.
Outubro
12 (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
28 (quarta-feira) - Dia do Servidor Público.
Novembro
2 (segunda-feira) - Dia de Finados;
15 (domingo) - Proclamação da República.
Dezembro
8 (terça-feira) - Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
25 (sexta-feira) - Natal.
Recessos forenses - Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2020; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2020.
Leia o ato nº 1352/2019 na íntegra.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Design e Produção Gráfica | Ascom TJPE