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Perícia Judiciária
PORTARIA N° 155, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
[...]
Art. 2º DETERMINAR remessa dos processos que demandem perícia médica das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital à Diretoria de Saúde para serem distribuídos, equitativamente, entre os médicos integrantes do respectivo quadro funcional, de acordo com suas especialidades.
[...]
OFÍCIO Nº 1.070/2011-CM
[...]
"Decidiu o Conselho, à unanimidade, orientar os Juízes de Direito das Comarca da Região Metropolitana e das Comarcas do Interior, no sentido de que as solicitações de perícias médicas seja encaminhadas diretamente à Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, órgão competente para realizá-la.
[...]
A que a Perícia Judiciária seja realizada, faz-se necessária a devida intimação do(a) periciando(a), a fim de que entrem em contato telefônico com a perícia judiciária, através do telefone abaixo discriminado, bem como, o encaminhamento do processo a esta Diretoria, para a devida marcação, a qual será realizada de acordo com a disponibilidade das agendas dos peritos.
O agendamento das perícias pode ser realizado no horário das 10h às 15h, pelos telefones 3181-9191 ou 3181-9192.
Documentos obrigatórios a serem apresentados no ato do atendimento:
No dia agendado para realização do exame pericial, a parte deverá disponibilizar documento de identificação com foto, cópias e originais dos exames mais recentes que possuir, assim como a CTPS para os casos de Acidente do Trabalho. No caso das perícias em oftalmologia deverá o periciando ficar 06 horas sem usar lentes de contato.
Rua Santa Edwirges, 390, Prado, Recife – PE.
Telefones: 3181.9167/3181.9168/3181.9169
Horário de funcionamento: 07h às 19h (segunda à sexta)
E-mail: sgp.dsaude@tjpe.jus.br