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Tema nº 04 IRDR: O tema central aduzido no presente incidente versa sobre o aumento da carga horária dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias que teria ocorrido sem a devida majoração dos seus vencimentos, por meio do art. 19, da LCE nº 155/2010, no que tange à incidência ou não do instituto da prescrição do próprio fundo de direito. A tese autoral defende a ocorrência de prestação de trato sucessivo, assim, as obrigações como tais deveriam ser reajustadas na mesma proporcionalidade do aumento da carga horária e, portanto, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, reforçando o disposto na Súmula nº 85/STJ, na jurisprudência pátria e na CF/88.