Navegação do site
Conteúdo com marcador .
Lei 13.812/2019 modifica idade da criança para viajar desacompanhada de 12 para 16 anos
Também podem participar conselheiros tutelares, médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros
Em visita de cortesia, presidente da Fundação se reuniu com integrantes do Tribunal
Evento acontece em 22 de fevereiro no Fórum da Comarca
Serviço móvel está colhendo depoimentos de crianças e adolescentes em processos que tramitam em 11 comarcas
Solenidade acontece às 14h desta quinta-feira (21/2)
Autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais
A iniciativa é promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude e pela Esmape
Atualmente, o programa atua em 21 comarcas do Estado
Curso será realizado de 19 a 22 de novembro
—
10 Itens por página