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Lei 13.812/2019 modifica idade da criança para viajar desacompanhada de 12 para 16 anos

Também podem participar conselheiros tutelares, médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros

Em visita de cortesia, presidente da Fundação se reuniu com integrantes do Tribunal

Serviço móvel está colhendo depoimentos de crianças e adolescentes em processos que tramitam em 11 comarcas

Autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais