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A decisão busca evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19)
Desembargador Jones Figueiredo julgou, em caráter liminar, não ser pertinente o pedido da empresa
Decisão foi do desembargador Bartolomeu Bueno
Liminar foi indeferida com base nas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado
Atividades ficam suspensas até que as atividades normais dos voos sejam restabelecidas
A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo, nesta quinta-feira (26/3)
Decisão foi publicada nesta quarta-feira (25/3)
No processo, também fica determinado o restabelecimento dos cortes já efetuados
Determinação também obriga o restabelecimento da energia elétrica aos consumidores residenciais
Magistrado reforça competência administrativa do Estado para resolver a questão