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Com o objetivo de uniformizar os trabalhos das secretarias de sessões dos órgãos julgadores colegiados e recomendar a imediata adequação das rotinas às novas normas regimentais, além de ampliar a divulgação das recentes alterações entre os profissionais da advocacia pública e privada e do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 84/2023 do Diário de Justiça eletrônico desta quarta-feira (10/5), a Recomendação Conjunta 1/2023. Leia AQUI.
De acordo com o documento, a inscrição de advogadas(os), procuradoras(es) e defensoras(es) para sustentação nos processos pautados para sessão de julgamento por videoconferência serão feitas da seguinte forma: por petição nos autos eletrônicos; e nos processos físicos, por e-mail enviado à secretaria de sessões do respectivo órgão julgador, em até 24 horas antes da abertura da sessão. A comunicação eletrônica deve conter a identificação da pessoa inscrita (nome completo, número da OAB, telefone para contato e endereço eletrônico) e do processo (número, classe e órgão julgador).
Já na sessão de julgamento presencial, a inscrição para sustentação oral, tanto nos processos físicos quanto nos eletrônicos, pode ser feita pessoalmente, até o início da sessão, ou por e-mail, na forma e prazo do inciso II do artigo 1º da Recomendação.
O documento também traz orientações para as secretarias das sessões, dentre elas a de que o setor deve zelar pela fidedigna reprodução da ordem dos trabalhos e dos pronunciamentos feitos pelo órgão julgador nas atas das sessões judiciais e administrativas.
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Texto: Redação | Ascom TJPE