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TJPE prestigia lançamento do serviço de Acolhimento Familiar ofertado pela Organização da Sociedade Civil Reaviva Brasil na cidade de Olinda
Buscar construir alternativas e apontar caminhos para qualificar cada vez mais a política de atendimento a crianças e adolescentes. Com este objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prestigiou, nesta quarta-feira (14/09), o lançamento do serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes oferecido pela Organização da Sociedade Civil Reaviva Brasil no município de Olinda. O evento ocorreu das 9h às 12h, no Hotel Costeiro, localizado na Avenida Ministro Marcos Freire, n° 681, Bairro Novo, em Olinda.
Caberá à Vara da Infância e Juventude de Olinda o encaminhamento das crianças e dos adolescentes para o serviço de acolhimento familiar e fiscalizar sua realização. O Acolhimento Familiar é uma medida provisória e protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social em uma família, até que a sua situação seja definida, seja com o retorno à família de origem ou extensa, ou sendo inserida numa família adotiva. A importância desse serviço é garantir a proteção, a segurança, o bem-estar e o direito à convivência familiar e comunitária, possibilitando a reconstrução de vínculos afetivos e emocionais para crianças e adolescentes.
Segundo a diretora da Reaviva Brasil, Elise Canuto, inicialmente o programa de Acolhimento Familiar será destinado a primeira infância, que abrange crianças de 0 a 6 anos. “Estamos muito felizes em dar o primeiro passo nesse programa. Certamente vamos mudar a realidade de jovens e adolescentes com esse novo tipo de acolhimento. Agradecemos o apoio de cada instituição que tornou esse sonho em realidade”, comemorou Canuto no evento.
A ação teve a presença de representantes do TJPE, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), do Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (GEAD) de Olinda e Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). Também participaram do evento membros da Rede Socioassistencial de Olinda, como, por exemplo, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência social (CRAS), o Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas (Caps AD), a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), e conselheiros tutelares e líderes comunitários.
Mesa de diálogos
O TJPE - através de sua Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) – foi representado pelo coordenador do Programa Acolher, o psicólogo Paulo Teixeira. O Poder Judiciário também foi representado pelas pedagogas Alexsandra Rabelo Pena e Ana Verônica Carvalho, ambas da Vara da Infância e Juventude de Olinda. O vice-prefeito de Olinda, Márcio Botelho, e a diretora da Reaviva Brasil, Elise Canuto, também prestigiaram o evento.
Pelo TJPE, o servidor Paulo Teixeira e a servidora Alexsandra Rabelo Pena participaram de uma das mesas de debates sobre a importância do serviço de acolhimento em família.
“Em 2017, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE elaborou um material para estimular que os municípios realizassem o serviço de acolhimento familiar. A palestra que apresentei foi um resumo deste material com o objetivo de auxiliar a implantação do serviço em Olinda, o quarto município pernambucano e ter esse tipo de programa. O acolhimento familiar tem uma grande vantagem em relação ao acolhimento institucional que é a individualização do cuidado. crianças e adolescentes em família tem um cuidado muito mais individualizado do que crianças e adolescentes em contexto coletivo do institucional. Estamos aqui para celebrar essa nova forma de cuidado e vamos contribuir para que essa nova modalidade seja implantada da melhor forma possível”, afirmou o psicólogo Paulo Teixeira.
A pedagoga Alexsandra Rabelo Pena falou da importância do acolhimento familiar e a manutenção do acolhimento institucional. “Sabemos que nem toda criança vai se adaptar ao acolhimento familiar. Por isso é importante que haja o acolhimento institucional. Contudo, acreditamos que o acolhimento familiar será muito importante para as crianças e adolescentes que se adaptarem bem a este novo modelo. Viver em uma família ainda que temporariamente contribuirá muito para o desenvolvimento deles, que terão a experiência de viver a dinâmica de um lar e do convívio familiar”, enfatizou a pedagoga.
O Ministério Público foi representado pela promotora Aline Arroxelas, que atua na tutela dos direitos da infância e juventude do município. Na cerimônia, a participação dela na implantação do programa no município foi destacada por todas as pessoas presentes. “É uma vitória fundamental para um município de Olinda estamos aqui celebrando a implantação deste programa. O acolhimento familiar é preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente como serviço preferencial. Olinda agora é quarta cidade no estado a disponibilizar esse tipo de acolhimento e temos que aprender com outros municípios que implantaram, como Jaboatão, Paudalho e Recife”, celebrou Arroxelas.
Para a juíza de Direito Laura Amélia Moreira Brennand Simões, magistrada responsável pela Vara da Infância e Juventude de Olinda, a implantação do serviço de acolhimento permitirá uma maior possibilidade de vínculos entre as crianças e adolescentes e a comunidade. “Foi uma grande conquista a implantação do acolhimento familiar no município de Olinda, possibilitando, às crianças que estariam institucionalizadas, o convívio no seio de uma família e a inserção nas atividades cotidianas de sua comunidade”, afirmou a juíza.
Reaviva Brasil - Reaviva Brasil é uma Organização da Sociedade Civil que atua na proteção da infância desde 2012, com a modalidade de acolhimento institucional. A partir de agora, a entidade vai ampliar as suas atividades para a execução do serviço de acolhimento em famílias acolhedoras, tornando possível a execução dessa política pública, com base na lei federal ¿Lei nº 8.069/90 e 12.010/2009 e a lei municipal nº 6247/2022.
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Texto: Bruno Brito - Micarla Xavier | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE