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TJPE institui programa que busca redução das desigualdades e inclusão social de mulheres integrantes de grupos vulneráveis

Fachada do Palácio da Justiça
 

Com o objetivo de fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Programa Restauração. A iniciativa foi criada pela Resolução 543/2024 e publicada na edição 150/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de terça-feira (30/7).

Com a criação do Programa, no mínimo, 5% das vagas nos contratos, que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como nas contratações de obras e serviços de engenharia que necessitarem da contratação de mão de obra, serão destinadas a mulheres integrantes de grupos vulneráveis. Dessa quantidade, pelo menos metade deve ser destinada a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar. Além disso, também têm prioridade as mulheres pretas ou pardas. As vagas oferecidas pelo Programa serão preenchidas de forma igualitária na capital e no interior do Estado.

"Lançar um olhar sobre essas mulheres na perspectiva de proporcionar a elas a inserção no mercado de trabalho, reforça o cuidado e empenho do Poder Judiciário de Pernambuco em ampliar cada vez mais a atenção das  mulheres em situação de vulnerabilidade, assegurando o início de sua restauração", destaca Coordenadora da Mulher do TJPE, desembargadora Daisy Andrade.

De acordo com o documento, entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social as vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; as trans e travestis; as migrantes e refugiadas; as que se encontram em situação de rua; as egressas do sistema prisional; as indígenas, campesinas e quilombolas; as mães de crianças atípicas; e as sobreviventes de Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA).

Ainda segundo a Resolução, os Tribunais e os Conselhos poderão estabelecer parcerias com instituições públicas, organizações da sociedade civil ou, ainda, com outros organismos e instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados, para identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade. 

Para viabilizar a participação dessas pessoas no processo seletivo para contratação, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e a Coordenadoria Criminal devem manter o cadastro das mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto de contrato. As unidades judiciárias podem solicitar à Coordenadoria Estadual da Mulher a inclusão de mulheres integrantes de grupos vulneráveis no cadastro.

A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas pelo Programa Restauração será mantida em sigilo pela empresa contratada, sendo assegurado que o tratamento dos dados respeite as normas atinentes à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o TJPE  promoverá ações de conscientização no seu corpo funcional e, em especial, com gestoras e gestores contratos, visando a evitar qualquer tipo de discriminação.

Ao final, a Resolução traz cláusulas que precisam constar nos editais de licitações do Judiciário pernambucano para contratação de empresas para a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como as que necessitam ser cumpridas pelas empresas contratadas. As normas também devem ser seguidas quando houver hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para esse tipo de contratação.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE